Compendio das éras da Provincia do Pará

• C4-5õJ to11 mil reis-. Recoqimenda ás Municipalidades qu · eJIJpr;e,guem as rendas Camararias no melhoram~n .... to local <.lo seu Municipio, e nas obras publicas in.. dispensaveis. Recebe a banJa Gran-Cruz da Or– dem Militar de Sao Thiago, que vagou <lepois da data da Carta Regia desta mercê• e que official• mente Ih.e foi remettida pelo M jm~tro de Estado dos Nego cios do Heino e do Hrazil. Ta-moem re• cebe dous Alvarás: o primeiro de 27 de Março de 18 !O, que aproga o Capitulo dezoito da Lei de 24 <le Maio de l 7-i9, e o Alvará de 21 de Ar bril de 175 l, para que fique liHe a todos os Por• tuguezes vender pelas- ruas e casas to<las as mer• cancias, de que teohaõ pagado ~s Reaes direitos; cuja deten,ninaçaõ incu ca que o Legislador se~ ~cha conscio de que o interesse geral exige que s.eja franco a todos procµrar na util divisa6 de, trabalho· conforme a propen.sao e escolha de cada um oi; meios de subsistencia: divisaô que naõ só iuJlue na multiplicidade das compras e vendas pa• r.a maior amplidaõ <lo- mercado e faci}jdade da sa 0 ca, que motiva mais trazímenfo de fazendas, e ex.. p.ortaçaõ <lo-s seus equivalentes com proporcionat incremento, com que medre a Colleeta: das Ren• das publicas, e a industria e Co nmercio cio Estar <lo, mas ainda sustenta em justo' equilibrio pel~ ---------·----,,,,-------- -- ----- r~ tao amiµa do fojb.,xo d.o Sol, e que no· Pará, WJgeta rapiáa e pr.()1Lif?iosame12l-e, muStra 91te quem a cultiva nao tem idea algtm,a da sua natureza,. e das regras instruafivris para o- seu c-ultiv·o: e 11or isso ella tem- aqui menos oteo- essencial~ e naó /ie de trro boa qualidade conto a da ilha d~ Cei'laú, He· igualmente· de{ei fuosa a operaçaõ: ele, l(U {les.toname,ito, e expnrG,l!i;üo dj, casca._ · • I ,,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0