Compendio das éras da Provincia do Pará
• -:t~~v~- ~ T4501 a~ ele seis ue .Junho lê Th09 -que pela Thesou; ~ •1 1 0 --da-- Oaj,ita:tu:.t .d-q Ml~auhaõ "alem "tl~s -<~;o•tff'a~ ante_cedentecnente consJgnadas · ·aõ supnme1tto d~ :J'Q Capitania_Jo Pará se -remettesse annua-lmé:r\te 'llla~ • à ~ j,s 1 dez ·•oontos tle reis. Manda ·registar no .Airchivo (1.0 rJa Caíner-a ·dous ,J\lvará's: ,o :prjmeira ,semiti,do értl. \;V ~l de .Jantiro 8e r809 que concede aõs ~inror~d_o, , \ 1•,es do ,BrazH o pri,vile_gio, de ·na-ii ,s_ere'm .executa~ ~ -•h>s na possessaêi ,dos seus ~np;enhos .e .Javourasl Ô~ 'ma:-; sim e~ :uma parte dos ,.. <r.endimen.tes ·.d:os gei - f"\ .neros •<la maior ,e ge,ral necessJd·acle ,a Jifll êl.e ,ameigar O 1 ,3 .agricultura .e .da.r~rtie toda · a ampli.tt1de :poss_i,.veH J' · cotno tambem 1 para .dcsentor.pec.er os ,mdos -.d~ \Prº'· t v.e:r com fartura a. st;ibs-istencia ,dos Po.uos, e 1 pto• curar a comm,t;tta_ç._a,õ dos gene.r.os de nat\lreza peé'.O~ '{ _Jiar Ql js im:por'.tantes e luc,rativos: .e "O seí!'un<l~ promalgnQo em 28 de Agosto do o;ie,~rn.o .a,tJríO. · que iseJ).ta de Direitos as ·ma-terias prima.s, .que r( ·ervirem ~e .base a q~a~sq.l:ler man.ufact,1,1ras .do~ i ' mestica,-i: e concede uma LoterJa .J_e ' sesse1;1~~ mil cruzac,.los ,e,n;i ,l;,enefici9 .d'aqne.Uí.ls Jal;>.rj-cas q11e ma_,. _is ne_ces:,., ita-r.em desie s,ubs.idio.: -e '4á· -yarias' provj: tlencias a favor dos fabricantes, e da nav-<'.gaça<l nacional_. ·Poi~ nail obstante es.tar •firmada entr~: os Por .t.ug, ue.zes 3 j,nd~tria .da COQ~h·.uc<;,aô l)auti– c~ com tud9 ú9Ja o -l'ri!Jcipe Rege.ate _c,omlo.n~ uas no.vás constrücçoe,ns , me,t.a<le 'd~>s p;,:ei,toí, de tortos os effeitos a ellas necessarios. E ,como l,lJ boa política ·p.ede que· a.0s ,man.ufacturarios ou ' ar. tistas tdviae~ se naõ· outo.rguem pri\·ilt>~fos _e:,cc]o. sivos pçira na.õ occasionar estan~.Qs e- rpopop.olios, t o Príncipe Regente só .os lar~ctea aõs iriveutores .ou introduc:tores ,de alguma uoyâ rnao.pina ou in- 1 :vençaõ nas A 1 tes. ' ' H e encorporado o Hospital da C~rída<le _co(l) a ' ' . •
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