Compendio das éras da Provincia do Pará
1 ,~ . i oens e actos judiciae.C S:u1 julgar convenientes para vir no co11hecimento . de quem saõ os -autho– res da in luietaçaõ a fim de evitar novos aconte– cimentos de semelhante natureza, e proceder con– tra os mesmos casos como for <le direito. · Daõ indicio de rebelliaõ os lndios Aldeados, (/ ~enclo instigadores della os Topinambazes com os v" lnclios da Aldea de Una. He evita<la pelos me- \/ ~Viios, que acertadamente procurou o Capitaõ-.Mor. 'f , · Fuuda-se em Dezembro a Villa de Cametá; ~ apropriando-se-lhe o nome de Villa Viçoza de --l \ \., Santa Cruz do Cametá, e perpetuando-se-lhe o mesmo Orago da Matriz, que fôra inaugurada a V Saõ J oaõ Baptista. .. ](.,Decimo quarto Capitaõ-Mor Luiz do Rego Bar- " 1·0s. Re·assume este seu posto volv.i<los dez mezes \)' ílepois .da sua rejeiçao: <lentro de c_ujo tempo a desaffe1çaõ patenteada a este Official, e que pa- "~ LPIA..' recia proficiente, muda de face d~ tal sorte que l ,1..., • - /" .. os animos ha pouco desaffectos revertem á sua y .- .Ml.r,, ~ntig-a _confiança: e por con_sequ~1:cia em Janei~o l · ti..., ,,l ~,....- ( 1686) de1xaõ de ter a mais rnrn1rna Tepugnanc1a { ~ cm recebe-lo á vista do mandado do Governador . 11 _~....:, para que e~ !i1·tude da <lemonstra<;aõ da Dt:vas- /U 1 sa fosse restituido aõ cargo. YJ~ 1 Porta-se comedido na jurisdicçaõ. Aquista qua– / si geral apreço pelo exemplar desprezo de re– vindicar offensas daquelles, que se tinhaõ dado _por altamente offendidos d.elle. Nos princi pios <l e Maio ,vis.ita o Goverrn1dor do E ~tado a Cidade de Belem. Passa no primeiro de Setembro á Villa de Cametá para convalecer <le queixas <la saude na suavidade do clima. A mor• te lhe decepa o fio• da vida aos 15 do mesmo piez: e nesse dia conuut.em 9 seu cadaver parQi f- v ,-i~ V ~/AI e. b )~ t~ ~ ~ c~li) ·.
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