Compendio das éras da Provincia do Pará

. ' ~8~ l:, "é'Xc'itáda pefas urgentes cireumtanci'as, que neces~ ·sitáraô a augmentar as rendas publicas a fim de ·1 (' sustentar com decoro a celsitu~~ do Thron_o, o -' /2 1 ·es-plendor da - nova Corte, . e ·mmtos estabelec1men• 1 tos publicos· indispensaveis para o bem e prospe- · , ç tridade nacional.. E pelo Decreto <ie 11 do meneio~ f nado · mez 1 se prescreve que as razendas e mei:– cancias, . que forem proprias dos Portuguezes, e · por sua conta carrega das em navios nacionaes, e · O ·entrarem nas - A lfandegas 0 do Bra.zil; . pag uem de 'J' e... ·direitos -por,· entra la · uezeseis •- por cento - somente; r:I e os generns, . que se ·denominaõ molliados, paguem V. menos - a -terça,; parte d·o · que se-~acha est::i beleciuo·; \ C) e que todas as·- mewadorias - yue os , Fortuguezes Jfo1portarem -a fim de · as reexportá1• para R~inos Estrangeiros- declàrando assim . nas Alfande~as pa- · guem . quatro por · cento , soinen te - de · b ~ldea çaõ, . passandé,-as depois para navios nacionaes , ou es– t rangei ros, que se destinarem para portos , estran~ – gei ros~. Este Decreto nasc-eo dá c:on 5: iélÊ1raçaõ· do estado , àe lànguor, em que se achava o cornmercio Por– tuguez pelos conheciJos e torvas , e cd um id adts • · <.la E uropa; e do dejejo <le animar· e promover- a · oirculàçaõ •do tn11Jalho entre os homtns para que · a Naç~ô · venh·a a 111 ecfrar em riq\1ezas e a ser po • de rosa,_e de dar á. nave~uçaõ inc-remento, . segu– ranç.a e t:ícilidad~, qne a-liance· aõs Cornmerciant ~. o bóm; ex íto · de suas . emµrezas; e com elia u111 a respeitavel marinha de gti eri-a em estàdo de pro- - •t~~e-los- contra ) q ua esque r insultos-, . e d efender as. – diferentes posses~oens dà Co roa. Ordena o P.ifocipe-- Reg-ente p~lo · A'lvará de 20 i -de Agosto de !808 cotno Govermulor e perpetuQl, ;~dmini~tra<l or-_Jas tres' Ordens .Militares qµe e~ • • .. •

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