Compendio das éras da Provincia do Pará

• _ f 428] ., as neste ponto nan devendo ficar em simpfes con,.. cepçaõ imc1g ina ria fo:sem taes que se podésse co• meçc11· a pô- las em exec uçaõ. Exige que a Came– :ra lhe responda para informar o i\ li11isle1io á cer• ca da queixa do Bi"Pº sobre o curativo dos pre– so~ da í\,d ea w> Ho--pital d-a Ca ridath~. A respo:-ta sus t e nta o exp , dien te auoptado; e· rev_e!,le-t-e de sarcasmo s reitai-guindo. N,hnda o. l:fo,po. em Provi:-;i de 16 de N ovem ... bro clesmemhrnr da sua D it ct->se a F re auezia da ~ ativ.íJade nas Minas de 8a Fe li x : e no111 ea seu: l-'rocuradõr a(l Doutor Viga rio Gernl res ide nte na düi:I Fregúezia o Pre~ bitero Secu la r A 11d ré Vicer1- t.e - Ferreira parn da r inve!-tidurn de todo o <listric ·· to, que fui da Díeces e 110 ten ito rio rle Goyaz, aõ • .Procurador do Hispo de 'fi1ó poli Prelado tio dita territ orio, para elle e seus s11 cccsso re:, na P.rel~ zia; sem que ns Bispos do Pará a po saõ 1::claG mar por ~dg uma contes taçaõ judicial por ser esta n inten\·aõ uo Pri1.cipe Regente em utiliJade e::,– pirítual dos povos t!Xiste11tes e domiciliarios do · respectivo territorio, co1•no se vê expr·esso· na Pro• vi~a o Je 18· de Junho Je 1807· <lo Conse lho Ut·– tramarino; o qual em €011sult, de 14 de Abril do , mesmo anno tinha apresentad o aõ Principe R • gente a H.t-:sposta do Bispo á Ordem de 16 de . 1.\Iaio de 1806 de e,x pôl' a s razof'ns. ( se algumas . houvessem ) q11e no . seu conceito deves sem obsta,r· á <lesmemhr:H,, õ; que o Augw,to Regen te havià• : r,esolvido fazer do Hispado do i'ará, separando, dell e para a . Prt::lazia de Goyaz a porçaõ Je terri• torio da ~ua- jurisJícçaô Epi ·copa! comprehe n<li<lià, no s li u,itcs éiv ít de Goyai , dando o seu livre e; ple!JO conse11timento pa r:-1 a. iudicada <lesmen1bra• .._ iaõ,_ <limi.ttinuo e 1·eounciantlo · desde logo toda -•

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