Compendio das éras da Provincia do Pará

• I ,, ' r4-61 . ,,l\. <la C;1mNp~n.:1 ,Nl .º 2:,, o d~ Cca,m 1 etá iR~." ~: ~ 1 •0 · 1 ~ lac,1pn , 4. {ece \>e uma -arta egta ue 29 de Novembru de J806, que cria -uma .l'u11ta te Justi~a (a) para o conhe~Ímento e decisaõ 'e.tos deli– ctos com~ettidos pelos incJividuos da ' F'orça a·rn a• d, . d ,. a processa oa e jul~aJos nos Conselhos de Gu r• ra estabelecidos pelos Capitulas X. <lo 'R gt.ila- 1mento de Infanteria e X[ do Reg-ul é1_mento de ea– valleda de 18 de Feven:•iro de 176:3, e reg la• <los pelo criterio jurídico do Alvará de 4 de Se• tembr9 de 1765. A ugmenta os Corpos ' de Lig~i• ros com dois mil e qi,inhentos· e .ciuarenta ' hom~'ns indevidamente arrolados nos Regimentos d~ ' Mi• Jicias, fazendo pass ar para os t_litos éo'rpos h,il e quatro ceutos e sessenta e quatro üos dous Re– gimentos Milicianos da Cidade: quinhentos e s s• senta <l<;> de Cametá: trezentos e oit~nta e no e do de Macap:í: e cento é vinte e sete da Le ,– ?;Íaõ da- llha Grande de Joan ne-s_. lnstitue -~ Jn, fanteria no· manejo de arma e evo uçoens ,.d~ sua T actica, em que de ixou in truida a Furça mi– litar do Rio de Janeiro quando a teve deb ,,ixo (las suas ordens na qualidade <le onimand ante das Tropas. Designa os dias de re1111 toens re&'J· Jares e rnethodicas para facilitar a instruc\'.aõ ,da ----- ·---- -----·----- (a) Compoem-se do Governador, de tres ºMa– gis~rados, e na sua falta de tres Juri stas, e na( <les– tes de tres Ve readores, e de tre s Oflic:iaes ' de ,maior patente da Capital, com exclusaõ do.;; d flj.• c iaes, que fôrao da cornposi\·aõ <lo Conselho de G uerra. A se~tença <lesta Junta de Justiça Mili– t ar he dada á e xecuçnõ sem mais recur!-< o al g m, ~xce pto o de revista do procedimento juridico qi 4 inal, e do' seu respecti vo j uízo fol?~l.

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