Compendio das éras da Provincia do Pará

l ·(425] 1fo.. d·a111•. No dia subsequente o Governador em uma larga Ordem reprehende o Commandante das Tropa& dc1s alteraç.oens essenciat--s, qu~ sofria· a Disciplina Míli– tar: e lhe retrahe a perrni'ssaõ de estabelecer naõ só a estranna ordem de servi<;.o sem ptotótypo nem• symbolo. de Guardas t.'ransm~tadas em D"es– tacament'os, mas tambem a· illicifa e antimilitar ii p– plicaç.aõ d"e SolJados á venda d~ p·eixe·, j11çaras, eipós·,- e out'ros-generos semelhantes, sem elles re– portarem dist'o- commo<lo algum. E d'e11ta manefra mostra q.µe naõ lhe cagtivá-raõ a vontade os obse– (<J.•tios, com elle pr-aticaüos. Dfrige o- Bispo· u111a R'epresentaça6 aô Min~stro e Secretario de' ~stado <los Negocios Transmari– nos para: levar' á. Soheran~r Pi•es--ença do· r ·rincipe Regente contra a. Camera d'a Cidade do Pará, porq.ue efla manda curar os pr·eso·s da Cadea no Hospital' da. Caridade fúndado pelo seu Anteces• so.r,. e por elle· acabad·o c1·e desempenhar; 1Yetermina O' Govema<lor · que os' Re imentos de fofànt'erfa, o Col'po de A'rtilfreria,. os R 'egiinen– tos de Milicias, e os· Co'l'pos <le Milicfas : Ligei1-as, usem dos-U nifórmes· e D'istÍn 'ctiv.os · est'abelecidos no Plano apr,rovado e. confirmado pela Lei' de 19· de M'aio de 1806: E 8egund·o· a outra Lei' de iden-– tica· data sobre a organisaçatl dos Eorpos do Exer•· cito · numera; os· Regim'entos- de Tropa, regular e os; de Milicia!!t para· q_ue cada um tenhà para o· fü. tu ro· o·seu fog,ar · constante na Linha sem que pa– ra isso depenua da gradnaçaõ e antiguidhde· do , Chefe,. q!Je o commanc.l'a: Yor esta numeraçaõ· coube aõ R'egi'mento da Cidade- o N: l: aõ' de · M·acapá N... 2·: e aõ· de Estremoz N.° S. Dos, Jtegjinento.s de. ,l\'lilícias o <la. Cidade teve. 0-N:•1,:; .. • \

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