Compendio das éras da Provincia do Pará
1,. I • . • ["420-J terio áquem ão riô Turiassú limite· d-a-s d nas . Ga.;.. pitanias; e· animáraõ- com este seu loUVé1Vd exem– plo os Paraenses d'aquelle districto aõ trabalho, ~grario d'e tal mndo que j-a era ·egtiido gera lmen-· te. E . remata expre~~an<lo que tendo sido o men-· i' cionado Lo~,ar a po1 1 ta pela qual entrou nesta. parte dO' P;-1rá i amor da, Agricultura, e pela qual j_a· ~e exportava annualmente parn o· l\') aranhaõ" <.luas mil' e oitenta, e sete· sac.as de algodao, e on– ze mil duzentos e <l·ez alqueires dé arroz elle Go– vernador se jul~~wa mais pr.opinquo a esperar q,ue: \ naõ cessando os- moradores <le avançar na opulen• : ' eia encetada chegará a no-va. Villa a ser consiue-– ~ ravel pda sua populaçaõ, e pt:la valia· dos seus , if{ bens agronomicos e commerciaes-., Envfa. á Vere- · aç-aõ da- Capital uma eopia da Provisaõ do De- · sem ba-rg-o- do P:iço de 16 Julho de 1805, 4ue · ordena que nas P1 1 ocissoens <lo Goi:po de Deos ; ~p tenhaõ - log-3r diante do Senado- da, Carnera , os~ ' Governa?ores- e C_apitaens- Generaes-, e logo,a e~- - tes se- s1~-aõ 0s Ajudantes-, de O,rdP.ns: - e .noüffi- – cio cond uctor. <lesta Pr.ovisaõ diz. que na presen- . ça -deste Diploma j-ulg,a que a Cor.pol'açaõ , Sena-– toria em- taes oonj1.mctura.s. jamais terá , o arbitrio• ,: de confêl'ir a nenhum dos Governadores-. sub.se - · { quentes- a honra . de lhe serem afastados os . seus , " Ajudantes de Ordens.. \ . Dá1 conta o- Administrador- dá venda do s-ar de ~ ~ 0 i ter dis-trfüuido desde dous de MM<;,o de •1802 .até · \i \ Dezembro, de 18fl5• a- q,uantia de quarenta e tres , " C: mil trezentos . e quatorze alqueires-. JI :( .. /\ Rem~tte- o Governador á-J 111ta, da, Faz.enda. 110 , ' ·v dia l'2 · de Reve,eiro• ( 1806) uma- Prov-isaõ . de s: ~ de , Ou.tubro•, de • l'805, que lhe fôra - expedida . en1 , ®11se4.uencia da ~anta . Ca:sa da .Misericardia, ten· .. ,,. ,.
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