Compendio das éras da Provincia do Pará

" • .. , / 1418] pr1meira guat·ida! mas rntO &bstante esta smt furi – o a diligencia he preso ,defronte <lo A~ougue ca– hindo atordoado <le ,uma pancada de páo. (a) Morre o (;q:-onel em -consequeocia da teri,Ja tratada pelo Medico Alvarenga com infeliz respei– to ás dores, de• que o sensie,,te pedia que o pri~ ·vas ·em. A sua morte be deplorada pelo Governa·– aor como uma grande perua pa-ra o serviço Reat~ Jgualmente a outras muita$ pessoas toma compas~ siva maf?oa de um fado t.aõ infe!<to . O G.overnador, ·o Bispo, e a maioria dos (}idada-os. -~~ompanlia<? o corpo.r-al despojo á. Jgreja dos Carmelitas aonde ..J' -------------.--,,...- ·---------... J (â) for_mo1:1-se immedfa.tamepte l,101 C,onselho dê 'v gut!rra, pe, ·an.te o qual foi tra_zido I) .delinql)ente, e depois de convencido da gra-vidad~ :da offens~ v v'I infligio-se-Jhe a pena de morte de forr.a. Foi re- _., mettido o Processo para Lisboa na fornia e.la Ler. :, ·veio d'alli com a mesm_a '.Sente,nça, ~ c~m .o _ad<lf:– mento de que foss,e esqu rteja ,o, e se pregasse a cabPça em um poste . 1.fü, nte do Qu~rtel µo sup·r 4 pliciad.o, e 110s L :i rgos de cada urr1 .cios outr.às Aloja11u~ntos e da 1-'oLvora as perna5i ~ braços em ~. íguaes postes. No Aviso da r~messa <leste Pro.– cesso notou-se aõ n overno<lor naõ hav.er rnanda·~ rlo para logo .dar execl;lçaõ á sent~nç,~ ~a priijleÍ– ra lnstancia set~ .esperar a confirrn~çaõ da Cor- te pois que eru ta es caso5;. a tardança naõ convi– nha ;l Disciplina do~ Corpos e á 9rdem pt;hlica·; .e e!lta er~ urpa eventualid!'HJ~, ,. que dev~a, éonst.itu• ir absoluta excepçap <la positiva regra ~le . se rni.Õ e ffeituar as. sentenps dos Conselhos cJe guerr,~ dos E,P-gimentos•sem que ellas baixas!i:eJll em uJ– 't hpa J.utancia do Tribunal do Cons~lµo de Gµ,ef~ P· a Cor~~r , '/ .y;y

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