Compendio das éras da Provincia do Pará
\ ; ',/ [4t4] t \ caminhava · a tomar• posse do àito 'gov~rn,o. Det& n.iina que se cump,ra pontualmente a Provisaó de' 16 <le Março de 1804, qt-ie manda prestar á San- J , ta I grej_a do Vará a q1:1a ntia ,:1-e n1ij conto de rei~ annuae~ pµt'a ~lfar<1s, parnmento~; e rnajs cousa e.xtraordinaril!s: e d1t.st ~ m,n1eira desdá· o QÓ das duvidas ~uscita~.ts pela Administ11açaé do 'Fhes-Oij• :o da Capitania sobre o~ sobejos da .FalM-ica <,la ., dit~ Ba:'iilí: a. E11vicl aõ ~se-rivaõ D,eputado da Jun-. ta da Fazenda lima Prnvisaõ dé 22 de 8ettmbr~ àe 1804, que pres~reve·· a cesi,~çaõ do· empre~tiq• l)lO· <los €ofres dos l)~fontoi. e Ausente~ que hl,\"' · via e~•igido o Drcreto de 2.1. de Mc1io de 180~· Recom1uenda que h~ja uma verdadeira fiscaliSl:IIJªº' D_J\; despes~ do Est1-1 lo.. e um;i 1•igorosa ar reqada.-,· çaõ r.a receita publica: morment~· na· lns·pt'etori~ (;I~ Ilha G1'n.J1de de foanne~; on~le segundo os Ma-– p as <lo Triennio de I O l a 1803,- a pro€1ucçaõ d 1 vacaria r:e~d~o aó D1zi o n,, acto. <la ferra o nu · lJ)ero <le 9$499 re~es: (a) nu::nero pouco correspon~– geute; ao d. 2.26 Fazenda~ (b) de cria,ça;o e:x:isteute ~- ___ --------·----------~· (a.) C(ld i urna nes~e tempo, czi$lava: -1 $.00© reis :: ~ ant~riorm.enLe 1 $-80,0 reis n,o am.i de-17,5G•• (b) ,/Jestas hq.viaü 86 ru~ C'osla bortal: chamada, Contra-coste;. e 140 nos di~trictos do interior e· 'llfl Costa: erien al e· meridional: e nomeaiiamenle · e/las se a1;/tp.vaQ -Situadas enlr~ os rins- Ca.j1,1,n·a a • Gan/wqü, na Po11tá· do Cormo, na de Cama1rao 'T' tuba, na, d.e JJtlrmori; no1 rio Carribú, 'no Igarap/~ ~ao .l'rlí'f(uel, nos br:oços dé <Jarnará. chamados T a 1 pprúquqra, CararaqtttJ'fa, _ Quiá, l'ararap.6~ no bra,- ço d.o rio P.arap;iuari d11nominado .Maratacá, . nQ• Scptrará, nos br,oç_os, do rio .!Jfari · appellidada · JY.l f1'{llÇ;"1f1iri,,. Xarnmá~, .111.àuá;a 0..o.ú1pi.1-a .IJq; [:j._U,~ -m-k·
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