Compendio das éras da Provincia do Pará
'.) ríl 1 GJ / ~ilagern a um Tenen te d e Tropa rf'a;l11ér cog110.. 1 ~ rhifüulo Cabec;{\ d e 8 ;1gre µ ~ira f- z e r rni11btr· r s ·m . fallencia da cosinh,1 eh: Pafacio l11dos os <:lias b w• , v · c'essario rep-asto~ e lra t:i-los de modo íjll e t1Jclos ~ ~ achem bom gazalhauo e gostosa hospitahcb de . ~ 1' •\\. os dous Principaes _co111em a seu lado na me~ "t' sa aonde manifo ·taõ not-avel aptid::ii em -copia1· os ~ n- oútros commensaes no uso do talher e no s brin• '\l oes nunca estancando os •<.'opos ·porql:te assim o . \ )J ,{ J viaõ praticar. ' ~ ' · A estes Monclrucus se -<leve -0 presente conheci• · <J, \ \ menlo da arvore A-rarani; cuja folha conve-rti<la ,' em cinza serve Je medicamento ant idro-pico. f. 0 ['( 1 1 Entra t--m e-xercicio a Escola de Praticos cla -~ :Costa do Pará cria<la pelo Alvará cle qüatr0 d.e , V .Fevereiro de 180-J. ' • )i y · Nao comente 'O .Juiz de Fora José Marques í '~\)> ,lla •Costa a0 sair a Procissaó do Corpo <le Deos \ J la lgre;ja -CatheJral que os Ajuua-ntes <le Ordens }d .:J aconip :rnhem o Go,·ernador declarando -'lue entre y o Pallio e o C.olle~io dos Vereadores o lo 17 ar e·t'a ç "<º mui distincto, e que somente o pode occupar quem '\ se achar posto na s-ummídade governativa. Re- ( _ , tirnll-se .e stei;; O ilfoiaes aõ a,ceno do Go"ernador: ~ ,,.. J: 1 e vaõ-se colloc:ir nas alas ,lo Cahido, das quaes v"' V os naõ remo \'eo o M et, tre de ·Cnemor.iias. 'vr;J Propoem o Governador (i H05) aõ Mi:.isterio ra- r/ \ ra Governador do Rio Negro a José Joaqui n Vic• 'b' _<.y torio da Costa, que lôra um clos Asfronomos ,t ia Y·~[ t, di ligencia da regulaçaõ ,de limites; e que e ta-v_a exercen<lo o log;.ir <le Intendente da M ari11ha e ti/ ~ r.maze:1s Reaes. ~rnp~sta, que fez per_a r-!te a par- "Í ú t1c1paçao de ter tallec1do de urt1a rnd1ge:-;taõ de f ~r1 ·ovos de Tartaruga em o Logar de Villa Nova da \)' ,}tainha o C.or.onel J.osé Simoens de Carvalho, {J.lAO Y' ~.J '(, \\_.
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