Compendio das éras da Provincia do Pará
r-1121 v /mesma MocicJarle,· porque a priva-, 1 a de instruir-si ) (· iJ;;a i,;ci-encia mais pn.cisa para dio.;:.ipar a ignoran- j eia abs.:>luta. Houra esta Aula a:-:,;istin<lo á sua ab•·rtura:· cujo ado elle depois de te1· ouvido du- i as Oraço-ens, u111a do respecti.vo Professor e ou.- ' ira <lo Senh,,r Romualdo Antonio de Seixas en- ~ ta{i. i1Jic.iado na• ordem Clerical e hoje Arcebispo l da Bahia, fed1a com um breve discurso oral to- ,., du encaminhado a acoroçoar a cultura <las letras► 1 -2Jvertindo que os Mancebos se appliquem <leve– .xas aós estudos para. naõ virem a ser Pseudo.-Sa.– Ledores, os quaes <le qu: :int.os homens ha sa() os. mais. inuteis e os ruais t10civos. Determina aõ Se- J · ô : lJ<1UO que mande immediatamente assinalar as ruas , OI d, com o s~':1. proprio nome 1w~ csq,~inas, , e.<li:stinguit· V ·os Ji>rrnc1lios pele numero mscr1p.to na v.erga <la, r.J •porta principal, devendo-se marcar os nomes com, V letras ec1biJulas, e- os numerns com algarismos da, t N umt!raçaõ actual, tudo alvo em campo neg,ro. Prel'\– _àe na For:taleza da Barra aõ. Coi:ouel ·do Regi.– .mento <le: .MiLlcia.s cl<1 \\ ilia ue Camet:í Bila rio de· -.Moraes. de, Beten.court r,or liaver poslo em prisaõ· lrlm Sargento do Regimento. de E.stremoz messa.– geiro expedido do Quartel G.en.eral para- o Juiz OrJina,,fo. d'a4.11ella Jur-isdic_çaõ pelo motiv.o do. me~· mo Sa.rgento abstrahir-se de apre.se11t.ar -se-lhe, e· . Je fazei-lhe declarac;aô da dili~encia a qpe bia. As~o,maõ na . Cidade dous Pducip"es dos Sylvi– co]as• M.oudru,:{js seguidos de uns poucos dos se– us vassallos. O ohj.ecto desta \: .iw.fa he visitar e · conhecer o Gov.ernadm;. Est~ os. recebe com. a:s– maneiras proprias da, :ma aclnürav.el . urbanidade:·. · ergoe-lhes µ-ar~ 8-eU apüserito. uma casa palhiç~ corn rapjd ez. incriv,el perto <lo, J;u.!o. or.iental do Pa, .... lªciu d.a .:ilJii\ re,sideol:i~ uomca assistentt! -da ho~:-
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