Compendio das éras da Provincia do Pará

• • [405) C"prfani:1, e que devia servir de aJlivio fano lJs v-oluntarios como a s reclutados por .iu1l1oritl.,d~ da Lei. Fornece a Tropa regular de panno e ma– is effeito,; necessa,·ioc; para o fardamento: e dc:ter– rnina que este seja feito segundo o a-ritigo projec– ·t o p:tra os uniformes, mas se111élhante na l't'. ic;;io aõ cio Co1·po de Artilheria. r\ esta ~,hrnc;a tambern sa,i ~11jeitos os Corpos Milici:-1nor.;. Recomrnen<la aõ Erigadeiro Comm:indante das Tl'opas que aõ mes– mo tempo que a · instituir mis Leis da l)i..,ciplina, da Tatica, é da .Economia Mílitar ponha os Re– r,imentos ue Milícias a par dos Regimentos tle Tropa reguLll' na pericia e na uiscipl(na, in ·trniu– do-os em determinados dias no m~mejo d;is armas, l:!as marchas, e nos movimentos elementares das evol11çoe11s. A ponta aí\ Mjnistt-o dos N Pg0cios Ul– tramarin0s em 26 de Março o Coronel Engenhei- 1·0 ,Jo ·é Simoens de Í;:1rva1ho pnra Governauor dn Capita Ilia do Rio Negro; e pede (a) que o as- --------- -- ------------- (a) Eis a integra do Officio a est.P rP , peito. ,, 1) Brigade iro l\lfanoel da Gama Lobo Je Alma L,, u1- timo Governat .1.or do Rio Ne~rn, e ci ue d<>vi:-1 :.er o modelo dos servidm:es de Sua Alteza Heal 11a A~e rica, mo:,;trou o caminho pn a a prosperida le e riqueza d' aquelle governo. Razoem;, yue 11\e saõ desconhecidas, cortáraõ em flor as m;í is bem fund,ul:1s espe ranç s de grand es vaut.~ge11,, que ja pric1piavaõ a ap arecer em con,eq ,e 11· ia tio prudente s_vste r11a e jndicioi;a oruern tl' Hqu ell ~ hon– l'auo Governador, e redu zíraõ esta Cap1ta11i.1 a3 presente esta,!o. Segui!' ois aqu elle sy,t e1r•a e ~r• pens quanto h comp ativ I com •ª'! ar·tua r s c1l'• t un. tancias he o que ha a f:iz er j:\ ja na ,n i 1 , o~ p infaõ: e por i~so peço a V. Ex~ em priint:iro JQ~

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