Compendio das éras da Provincia do Pará
• • [S0.71 "PreveRçoens, que -a ··sua prurlencia H1e fodicava ·e~..: mo indL·pen aveis pua a segurani;a dos limites, ~om a Colonia de C ayena. Este Regimento he .alojarlo no segunda ;pavi• j piento do Convento, qHe foi , dos M :rceuarios: ,e C. c.p,c. o .R egimento de 1\1 acapá, que até entaõ alli e,ti• l-t..-, / '-; )'era a41.1artebdo, ma1:cha a e:-tauiiar ...se '.na 1/illa Ué! Chaves assentad.t :na Costa ~eptentrio·11 al da b,( e.. I ]lb.a .Gra nde de Joannes -vuigartneote ,110mi.na< la Con- v-- . ,tl'a-costa . Nessa :mesma 0ccasiaõ se estabeler. e na . ~~7· /) .-l ita Yilla ·uma P.ro ,vedori-a. F - . J) issotve -0 Go,v-ernador ,a -'G1:larda ,(le ,Cav-allaria :•M ilicianii, que elle ,cr:irtra a.pós -da extinq-aõ da <le ' l'ro_pa Regular em 17:9 L. Recebe um Hecreto e Provisaõ do · Conselho <lo AI mi cantado d e 25 de &l aneiro de ,H3ú:1 que cQnfirma a n meaça.ê do Pa- · traõ Mo.r .por eUe feita ·pa.ra o Arse al cla Mari– :çha: um Alvará de J7 de Dezembro de 1802 s0-• hre .promoçoens .dos div1:rs0s postos dos RegimenA (os de .Milicias, -que o inteira tle ,qHe oao deve d i~tinguir nem .core-i nem Ra-scimentos: (a) e um tr.an: . umpto do rratado de Amie.ns (b) ,de 18J2, ------ ~----- --- (a) A este respeito ,eis .at. e ;X.pr ssoens do indi– c.arlo Alvará :.n Sendo porem muito conveni~11t.e aõ meu .R eal Se rv~ çq, e Íf}teiramt->nte coRfor-mc aõ_s principios da Rawõ e ,Direito Na tur11l , cp..te e1:1 proome como 1-'ai commum de todos O!'I roens Vas-' ~a llos desterrar ,rfe ~eus aniruos a odiosa ipr-e ocupa– ç,ao, ,com que muitus ainda conside.raõ a <l iff eren– ,;a das cores como um ,p rincipio, de q1;1e devem 1:esullar di,versos direitos e 11t re a(i uelles, em quem ,se naõ dá a unifo rmidade de~te ttccidente ,, . (b) Oe ta ne~oci;;._çaõ collectin, -e-01 que o go~r... • o ,Fnrncez 9uiz absolutamente sanccional' .~s p~
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