Compendio das éras da Provincia do Pará

• _ [S91] 'lado cede Portugal á Hespanha a Praça de OJi,. veuça (c) com o seu territorio. E ?\_França pelo '.fratado <le 29 de Setembro de l 80 l ratificado erµ l\'ladrià a 19 de Outubro do mesmo anno cede íl ·parte da Guyana, que se estende do Oyapok ~f.) rio Carapanatuba, que se mescla .com o Amazo• nas entre a Praça de Macapá e o rio da Pedrei– . n, ficando o dito rio Carapaaátuba como limite \:las duas Guyanas. Estabelece o Governador a venda da polvora na forma estatuida p.elo Alvará de 21 de Abril d,e 18(iH. Confisc.1 uma Escuna e um Patacho do Com– •mercio Inglez Americano. Prende em Saõ Jos,é •os Mestres e a marinharia. Mamla arrematar pí:ll,'· / · cialmente em hasta .publica com as solenmicfa<les da Lei e esWo parte das mercadorias contidiis nos -volume~ da carga; e dar a outra >arte em pagsi- ., 1 mento de soh.los e ordenados a alguns Officiaes 'Militares e pessoas das repartiçoens a ministrati-' · vas: e remette para Lisboa os ditos Mestres ,e -tripulaçoens com o processo respectivo a esta confis~açaõ: e para que ella naõ fosse copsidera· da como um documento de indecorosa ambi,,:aõ, torpe interesse, declara que assim procedê a em' attençaô aô Aviso de dous de Abril de 1798, q4e. · recommenda a inadmissaô de Navios estrangeiros a venderem os seus gcn ros e merca<l.orias, ex– . portando os effeitos e producço~ns do paiz contra ---------------------- · (c) (J!. Hesµanhoes rompendo a Campanha peJo .OlemtPjo no dia 20 de .Maio de 1801 com o inve'l– timento das Praças de Elvas e Uampo ,llaior in• timáraõ ás de Olivença e Jor0Pt11:nlw, cujo,~ Go• verJictdores fraca e vergonhnsamenle se rendêraã aem fa zerem a.mínima r.esisle1tcú1,, • ., I

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