Compendio das éras da Provincia do Pará

[$88) á somnra do Tratado de 1750, mas ainda todo o torraõ, que se espande até á Cordilheira, que cor- O re na latitude âquilonar de quatro gráos. 1 Recebe o Governador um Aviso, que o instrue / do verdadeiro estado das relaçoens politicas entre J"Jortugal e Hespanha: e de que a fluctuaçaó dos l\'Jinistros e Co~selheirQs do Gabinete em propen– der mais ou _menos para o conceito da irnpossil)ilida– de de evitar-se a guerra com a Hespar,ha tinha ces– \J sado no momento em que El-Rei Catholico mandá- ra retirar de Lisboa o seu Embaxador Duque de Frias; o qual effectivamente sahira da Corte de Lis • b11a no dia !9 de Fevereiro dt 1801; e mormente Ó:t chegada da noticia da <le eb1raçaó da guerra publica– da c:ontra Portugal no dia 28 do sobrecfito mez. E re• comrnenda-lhe energia nas disposiçoens rlefensivas. Dá aõs Tercos Auxil ia res a denominacaõ de Re– gimentos de• Mi lí cias: estab I ce e tix{t a sua dis- , ciplioa militar; muda o prisco titule,. de Mestre de 1 Campo em o de Coronel ; tudo · na forma do AI- ' , '7ad do primeiro de S tembro de 1?00: e _c_ri~ na I ,. ]lha Grand~ de Joannes uma Leg•aõ .M1liciana {-l composta de lnfanteri:i, Cavallaria, e Artilharia f \oi Ligeira. Recebe uma Carta Regia de 14 de .J a, t; ~ ' neiro de 1801 que determina 'lue elle de acordo j com o Bispo e~colha e faça const 1ir um ou mais '1' ~ Cemiterios publicos em sitio fora da ' Cidade para / V nelles serem sote::rrados os indivíduos que fa llLce– ~ rem sem excepçaõ alguma de essoa. Manda cons- ,,1 truir na Travessa da Piedade perto do crnzamen• ~ to desta com a Rua das F lores 'Üm chafariz en- ~ ter rado de duas bicas de pedrn, para as qua es se .\ desce por duas9escadas de cinco dC'graós de ladri– )ho em uma e out ra quadra. Com es ta pequenina obra, em que nao "!p;r•c;m 1;~~'~J'b d: ,ª•kQ_, {\i ~ p ·i d 't~ ~u i• V I '-

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