Compendio das éras da Provincia do Pará

[887J Tendo-se principiado a Demar.caçaõ · com reco– nhecimentos e operac;oens conJicionaes cahio Joao em apathia porque nada se podia fazer sepi quê as difficult.la <les ·11scitadas da parte dos He!ipanho- es fossem trazidas • a ·uma composiçaô satisfar.tona para ambas as Cortes. Esta apathia ou inactivida'.· ' de talvez se orig_inas~e naõ inteir;Anente da saga- i cidade do Comn11ssano Requen,:1, ma,; da falta Je previos exames feitos ,por Praticos ido,1eos, que dés ·em noçoens <lo que hav_ia a reconhecer e exa– minar. Porque se estes exame~, e a noticia da sa• zai> propria para entrar sem risco de molestias no, differentes rios, tivessem precedido aõ~ reconheqi• mentas accuradamente praticados pelos Geografo~ nos territorios por qtte devia passar a linha divjsQ• r ia naíl surdiriaõ subtilezas e chic~nas aa parte ~o Commissario Castelhano: o qual naõ pouia deixar de ver que a sua Naçaõ interessava em qúe' se uacJ pozesse em acto o Tratado Preliminar: s~n- d o aõ mesmo tempo tarnbem yerosimil que elle J proprio na qualidaJe de Governador da confin;m- te Província de l\1ainas se interessasse em tolher .o conhecimento d.as terras que •os Portugm•zeg ' deviaõ possuir. • ~ .com ft ito pelo referido Tratado de 1777 inteiriimente conforme acl de 1750 em resarcimen• ito do tel'ritorio que a Coroa Portugueza cleviá ce,• , der na marg,,m boreal cio Amazonas entre a Ta- . b atinga e a boca mais occidental do Japurá tinha '/ •de at.p1i~tar muito maior dominio, que lhe •levia dh )atar a linha divisoria remontando o Japurá ou se• us confluentes até divisar o ramal de serras que se ele\'a entre os t.lo1Js rios Orinico e Amazonas.: ., e tinha de receber na parte alta do Rio Negro ,. ,_. õ sb quaQto .os Hespimho~s haviao egipo~a_µ~ .. . ' .,

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