Compendio das éras da Provincia do Pará
. . . ' [~86] . . ~ua1 nunca honve Povoaçaõ Cí1stelhnn:1, coma do )'lo Madeira <lestle o ponto em q1,.1e elle da ban– •«la do Amazonas corneça a se r cataratoso: e por ~sso faziaf.i incursoens na µarte supPrior do rio 1}i' urús ·e ue outros, que se encorpora<1 com as cor– rentes ~ rnarell~ntas do Amaznnas, os qua es pelo 'J;'ratados ue Limites devem ficai· compreheodi<los :ria linha divisoria Le te-Oeste do Ma<leira aõ Ja- ~ari . . · .Naõ satisfeitos pois os Ca tel-hanos de terem ipen'I-ido os Port11g~1ezes tauto terreno na parte oc'.– '<:i dental do Amazonns pelo Tratado <le l 777 qtte <J1ao melhorou o de l 750; e naõ contentes os mes– ·rnos Caste lh:inos de terem empo1gauo a parte su– perior do Rio Negro e o Cassiqui. l'i, impondo e focutinJo terror e silencio no Portuguezes com a J>Ujançn, que a Casa de Bourbon entaõ lo.– g-1 ava, ainda entrár.aõ na parte supe rior <lo Ama– 'zonas em l í'80 com o pretexto da lJema rcaçaü se– J; 1rndo o Tratado de 1777, _e _ se introduziraõ na Vilia de Ega, na qual res1d1rnõ dez annos corrt 4J ,,sti:inte audacia, e con~eg11iraõ do Conimiss:irio Subalterno 1'he0Josi0 ( '. onstantino de Chermont rnn capcioso e indig o Termo celebrado em 29 c)e Março de 1782; por cujo Termo se jactiíraõ <le estar transn,utad~ a linha li niitte para o Hio Nt>j:?"l'O, comprehendeudo a maior parte deste rio ,para a Hespanha, e deixando á Naçao Portugue. za a qui u~a parte do Amazonas. E para segurar a posse do Rio Negro tinht10 maiirl ado corn-truir neste rio a Fort::deza de Santo Agostinho pel o Ca• -pitaõ Antonio .S[lrreto, o qual principiando-a no armo de J78 l, e faltando-lhe dinheiro para as des• pesas o man<lo11 bus car na Ci<lade de Santa f.4 _JH.: lo 'Fenente Manoel Astor.
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