Compendio das éras da Provincia do Pará

' [S?8J so 1~1e set,ve ,de protótypo. -Recebe uma i>rovisaa de 11 de Maio de 1799 que manda fun<lar uma Villa na Ilha Orande de Joannes em togar que parecer mais adequado; e cria para ella o logar de Juiz de Fora. Naõ cura rlesta fundaçaõ reser- f-. I vando -a para quando assomar o Magistra<lo, que { v fôr 1.i omeado. ~ statue perante o A viso de 15 de .Abril de l 799 um Regimento Provisional para as Escolas publicas d::i Capitania acompanhado de u- ~ ma R e las'.aô dos Me -tres, que devem ter, e da uma Pauta dos stus respectivo<; honorarios. xr Pelo dito Hegimento Provisional veio a Cidade ~ a ter duas Escolas de Primt:iras letras e tres de I )er humanidades, e um Substituto para estas tres: J 1. 1 e uma Escola de primeiras letras cada uma dag ~ Villas seguintes: ('ametú; Vigia, l\lonsarás, Brn- / ti .~;ança, Mel~ac;o Cintra, .Macap:í, Nova Villa do interior da Ilha Grande de Joannes, Monte Ale• gre, Santarem, Gurupá. Oeiras, Barr.ellos. f De!-ce da Província de Mainas para a Cidadfl V QI do Pará o Primeiro Commissa rio Hespanhol das Demarcc1ç oens Dom Franci-,co Ref]uena~ aõ qual 1 a Corte <le Hespanha hi via .permittillo o regres• f so para a Europa e o Priucipe R egente de Por. , .tu~al a faculdade de passa r por e . tas suas pos - <.. .. sessoens. De ord em cio Gov e rnador- do Rio Ne- f/ gro o ,icompanbou o Tenente Coronel Engenhei: ro José SimoPns de Ca rvalho ~ re- ommen• daç.aõ secre~ de diri ir a vit1gem de m.-1ne iraque e e naõvisile povo:i~·a11 algíiiirn ; ne m · podesse fü. mãrnotãí'opõg-rafica e qu alqu er ponto do A– ma;,:onas. Üt,slina-lhe o eGovernador p ara sua morada á F 11 zenua de Vai de Caens. Alli o teve como ern ~us tq<liA afé proseguit· a .,viagem, permittintlo. .... lhe li 1- 'i '1 _./ -~ .(.. ~ f { e.(.,, h} t/ (k(, e/• • fl. ... ii1-- ""- ,e._' "(_ i ~ . . ' lrºt ~ ;u vi 1..~/ C' ,·~~ (!.. °' <t-., ~~ ~ - v- . c,,e_..,. __

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