Compendio das éras da Provincia do Pará

f • ' 1, [S73 J . A·fri<·n dire r tiimente pnrn o Pa rá transporta ndo es-– cr;-ivaii,i, saõ isen los de paga r Direitos J e eutraJa e sab ida. E:--ta p r oridenc ia do Gove rno S up remo fui pro– vocada pcl,1 <'onta uo Govem,.ido r: na q11 t1 l el le conhecedo,· dc1s necessid ades do p,wz por ter o re– portorio dos fo etos demostrou o de!!)cahimento da fovo11r a pe la de f1 cie11 cia de bra ,· os para os trabR- · lho s dell i1 : que o Pari via- se abunclo~o de homeni qu e vegetaõ em uma mi eravel c:hot;a torn eada d e algumas arvores fecundas , e de outros CJUe nem <li. to sa ,; possessores , os qua es todos logo que se lhe s fa cili te escravos e me ios de se estabe lece ren\ airnla que tenhaõ de ind emni sar e ret, ibui1· com a . importancia Jos auxí lios naõ du vidaõ a~eita t· as te rras, que se lhes derem para agricultar. Re ceb e o Governado r um Aviso de SO de Julho de 1798 em que se lhe de term in a que segure o ·)( Norte <!o Pará até aõ Rio Cu lçoene : [a] o qu al t inha sida est ipul ado p::ira limite J as Guyanas Por– tug ueza e Ci'ranceza pe lo Tratado fe ito no m1;sm ,1 anno a pe ~a r de naó estar ainda ratificado pe h Françn. T rnta de examinar na fo rma pres "ipt .1. p(~lo Ministerio todos os ut eis que os distric tos do::i 1'I u11icipios relidem, e out ros fundo~ commu n itati– vos da C;ip1ta11ia , pnra pÔI' na Soberana Presen • ça uma indivi1luaJa i11forma~aõ dos ditos ut eis e dll modo n,ai-.; lnudavt l de os appl icar e conver ter em utilid:Hle pub!i...:a dos hab it,,nte:. do~ di!-tr ietl)s l•rt• de elles na scem: e de mandar aõ Reino algu tH ----------------------- (a) Segue-se aü Cabo do .Norte, r. jnz Ires fe. ~oas apartudo do de .Jlllayacaré, , tem entre si e -<:) o Cassipure o rio Quananí. Este rio Calçoene h~ ~ tMnominado Vicente Pinçon nus Jllapas, '-.

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