Compendio das éras da Provincia do Pará
. . [S6iJ com ás mã[i; ci rcunsta nciadas R'ehrç-óerrs , NTap-a'S', Li~tas assim Civis como M ilitares do aug m<::nto da J>ovoaçaõ, da Agl'iculturn, Ja Industria e Jo Com– füercio, das rendas actuaes da Fazenda Real, e de todos os mais objectos que constituem um Estado feliz e prosperot donde se possaõ tirar a benefi– éio do me -mo •e stauo as maiores e mais estavei~ ,·antagens, deveuuo ser o mais particular cuidado a administraçaõ da Ju stiça, e a fiel e pontual ar– l'ecadaçaõ dos impostos e tributos. He prevenido em Avi so de tres de Novembro ue I 796 de que subsistindo ainda o Tratado de estreita alliança que a Corte de Hespanha contrahio co::n a França éonvem muito que a Capitania esteja disposta com ~ â maior cautella par;i poder ev·tar todo e qualquer (. '\ insulto ou sorpreza da parte das Potencias Belli– gerantes. Expe de em Julho o C .i:pitaõ do Nlato José do l:lozario Ribeiro encarregado de desco 4' brir algum cam inho, que da s vertentes do rio Ca• j>im ou de algum braço ou confluente de ll e con" âuza aõs estabelecimentos mhiS occidentaes do l~iauby. E isto com o intuito de ter 11ma commu.. 1lict1çaô para os campos d'aquella Capitania ou da@i :Aldeas Altas, dos qu aes possaõ vir os gados aõ. À. .h1ercado do Pará. He-lhe tecommenclad'o em or • llem secreta de 24 de Julho de , l 797 grande vi– gilancia sobre todos aqu e ll es indiriduos que por palavras ou por concili .. bulos e especialmente pe– la manifestaçaõ dos falsos e desast rosos principi– os, que tem infe!!tado toda a Europa, podé rem de qua fqu er modo desassossegar o Governo: sendo evidente a todas as luzes que he muito mais acer– tado prevenir gr~ves lllOfina s affastando da 8ocie– t.lade aquelles que as podem effeituar do que to. leranuo-os de introito e~!)or-se <lepois a prnce~
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