Compendio das éras da Provincia do Pará

rt47'] parte eraõ ine.xa -ctos no c@mprim•ento: d-o, Di11et t.0)- 1·io do goveroo econoniioo dos Tapuyas nali obs– tc.1 nte as determin a,<;oens dos µrece<.lt·ntes Gover 11r1dore ·, ás 1uaes fallavaõ sob differentes prete~– ,t,o:-: frívolo~, que patente::1vaô a poss e rep,rehen• sive l e ahl, !-;i ·a, eru que pr tenr~m contiuuar. A indi cada Jn stru cçae, co 01preht:ndia articulada• men le: l. 0 A preci sa ex.ac ~.a õ do~ ~\l apas de ..-ropul: :i.ya :õ. 2.° A preferencia das culturas tantt · do commum como dos indiv.iduo s á cata dos ge• •fl eros da espe ~s ura. 3.° A iudí ca çaõ dos mezes •l uraes . 4.º A nei::essidade cfo agricultar caca n, ca fé e urucú.. 5.º A declaraçaõ de que depoi~ ele ext rabido -0 dizimo e a sex ta parte do prouu: ,t to da lavoura o remanecente seja c1ppl ica do ás ,obras do publico interesse da Po.vo-açaõ laes çq• mo os desembrenhamentos dos 'broncos Syh·ico• •las, os dotes de Orfás, D ozell as e Viuvas, os •pa~amentos dos M e"tres e .Mestras dos Rapar◄e$ é Raparigas, as reedifica çoens d s Igrejas, e ou– .tras' de semelhante importancia. 6. • A designa– çaõ do numero indi vidual <la s tripulaçoens das ca– noas do commercio, e do ten1po dr ~ua p~irtid,a àas Povoaçoens. ?: A detú111i nçaõ de ir uma ex– J1ed ii;aõ colhedora das produ cç oe11s immediatns da cNntureza ex lruhir da,;; se lvas es opa, bre u, suma• i ,ma, gomma e rezi11 J. s duran te que as rn parigtl>S ,e rapaz~s e. tejaô na.'- capi11açoem e colheitas do.s · c ullivos. 8." A ex igencia de remttter- se o al~odaõ l1 escaroça<lo pelas ln<liana, casadas, e o arr.oz e> cascado p e lr1s solteiras e -rapazes a quem se pa• · gue esta lida. 9: A increpaçaõ de serem os Dire– ctores -0;; que tem fe ito odioso i diurna! trabal~o n homens naturalmente indolentes como snõ os Ta– !>~yas, ja . converteudo .a · e.s.ul.ta _yelle ew ,seu pe·. • • t '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0