Compendio das éras da Provincia do Pará
• v~ t-tT , P~rfo i;ara · o Rio Negro a Expediç1!.<i !Filos9fi" ca rle f-J istoria N aturai. Vai o General Plenipotenciario á Villa de Eg11 por ordem da Corte <le 29 de Agosto de 1783 - 1;ob o pretexto de visitar os Povoados do So• limoens conferir com o Commissario Requena pa, ra o fazer comprir o Tratado de Limites prose • guindo a denuircaç,aõ pelo Japurá e Cumiari, e Jla<"i pelo Apaporis como emprehendêrn atropei~ fando o sentido obvio e litteral do Tratado: o qual pelo seu antecessor Dom Romon Garcia li• 1ha sido entendido com mais genuinidade, pois que elle tendQ e~aminado este pouto com toda a 4 'tfrcunspec.ç.aõ recQnhecêra que se devia remon• _ia..r a parte do Japurá alem da cachoeira dd Uviá [a] atê ó. di:;tancia de duzentas e oitenta le◄ --------- -- -------·~ (a) He um canal 'e vinte braças, de largura · <leotro da sua boca, e anfractuoso, e todo espr-. 11hado de penedos, pelos quaes correm as aguas afrebatadas fazendo tnax.imo bramido, e levantan– do a gramle altura uma chuva fina ou vapor tiUbtil. Forma-se este canal da r.ortadura ou apar• t.,amen to <le duas sf'rras, que naõ saô das mais ai tjv•a~ do territorio, mns naquelle lorrar teraô desder :\ superficié d' agua até aõ vertice quarenta l;m,çaSJ de altura, e naõ cem toezas (noventa braças) segun-· ,lo ~ avaliaçaõ dQ Cornmissario Dom Hamon. O ,lous lados do canal saõ lambem de pedras ou la– gens alcantiladas : e o .seu comprimento- será d ti ua s legoas pouco mais ou menos. · Naõ he só esta fomosa cachoeira empinada junto á foz do Cumiar i que nota!iiliza o Japurá: e~te he <le to– •los os qu<: se. associaõ com o Amazonas o mais digno <le particular reparo. Elle ,füpara <la conli,
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