Compendio das éras da Provincia do Pará

[ HL] ~ipe, o ~uaes _ha .tres annos <:omlrntit1os: de. Es• -· trangeiros auxiliados pelos naturaes primatfos e anteriores habitantes e oécupa11tes do paiz susteu• t á'vaõ-!,e da suá propria co11stancia defendendo a!I terras, de que haviaõ sido descobridores, conquis• t 3dores, e povoadort-s, sem mais outro acij11tor10 qúe o da sua fi,!elida,ie: e que o mesmo Padre vulnerava os interesses reaes <le todos, e lhes es• tragava a felicid::de impu~naudo o effugio do Al~ v·àrá, e por cousequencia impossibilitando a subsis– tencia eom a lihc1·daile nbsoltita de tc1ntos homens, -q11e airula que vestidos <le est11pida bruteza .com f11 lo ·sat'i o primeiro azo da -'defen:--a da conquis• t,~ . pelas ~uas forças e ~ciencia tio solo patrio. Sua• th ;la a Ar:semhlea destas rnões desat.i o caso re– sólvc11dn t]Ue se pt!ç.a aõ Padre Visitaclor a ces• 11a~ao ela ua n1onit11ri~, protei-tando os males, quo possaõ atft \1·tar stn:-1 ivelnie11tc a cauza publica qu;in. ,lo p,· rs,:vf'l't• na ceui-,ura l>e~ce l• Padre tio '- f' tl p·tluposito. Uepoé iii-í-õe o povo no r acifico reman--o. · l'.ni. J<1ne:ro ( 1626) os C:-irn ,e!itas Calça, { g lta Cidade de ·Sai, Luiz ,lo Marauhi.4õ comecai'i a fabricar ú:1 Vidade <le Relem Jo Pará um ·con– v~nt<> (a) prnxiuio_ aõ Al.1ga<li.;o da Juçara e 1w1·– to á our1·la ·t10 mar corn o destino de forni::ir com· .o t.le Marauhao urna ~igararia Proviiwi.il subordinada e co11t11:xa com o Capitulo Provincial · de Lisboa. · · .Ern l\:lal't;o parte o 1\,dre Visit11rlor· para o ~l _,\ranh:.iõ. Làvraõ os Religiosos de S~11to Anto• ~ - .,. ___ - ·-- .. - .--,-- --- '(ti)' Priro e.~ta { 11nd1~çaõ ·doon o Copii1tü·•o1Wor Ben• t,; ·Jrfo ciel PorPn te t i suo cflz(4 ,çita no fim da rua d,, :N_'orté, ~ lJU'' lt' ,.,w ll:a nu proximidade dCJ dilo Jflar;a hço. - · · . ·· l. . . ... .

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