Compendio das éras da Provincia do Pará

, r2901 instrurça t:, r. 01no p:m:i o estabelecimento d_e Rev1~ tas e lnspecçoens. Con1munica á Camera e aõ Go– vernador do 8 io Negro o Tratado de Santo Jl. -defonso ele 1778 ultimamente conc!uido entre Por• tugal e Hespanba; o qual terminou a guer1:a, que .,.'t .se achava acesa no Brazil desde l 7-74 entre am• \) bas as potencia~, cedendo Portugal á Hespanba (; to<la .a ma1·ge~ sept~ntrional do .J;lio . da frata com ~ ,a Ilha <le ~ao Gabnel e a Colorna du -:Sacramen• to, as Ilha· de A nnobom e Ferna11<lo Pó no Gol• fo -de G 1 1i1 é, e recebendo em .troca urna ,parte do Paraguay .jacente a .Leste .do Uraguay: e deixou subsi~tir o estipula<lo no Tratado ,de _1750 sobre a -nova · e definitiva regula'Çaõ de confh-1s no -Gran• Par:i. Dirige em 29 <le Fevereiro (.1780) aõ Mi• · ni~terio uma Representaçaõ feita ·por alguns Cida• daõs requerendo _providencia á cerca de se ad– rnittir na Camera da -Cópital do Estado para Ve• readores, Procuradores, e Almot.acés, •pessoas., ,que naõ se mostraõ dignas destes e outrns em– pregos sociaes. Remette aõ.s Prelados das Ordens .Regula.res o transmnpto da Drdem .Regia, que ,prescreve que nos Mosteu:ol- se ensine gratuita– mente os differentes r.amos -<la Litteratura classic~, .e Jnes-mo que bajaõ ,E~col;is 1 primal'i/l~, • . ~ ·li$0 -178$.. }- ~ } t; (IV\-' C,, Vi~f's~imoterc.e iro ;Governa<lor .e 'Capitaõ.-~ene~ .n1l do Gr..rn- Pará e Rio Negro ,José de Napolen Tello de Meti e:1. es, C.avall e irn lia ()rdem de Chris– to, e Tenente de Cavallat'Ía da ,Praça de A'hnei• da. Cel e bra -.s e ~ sua i11 s t.allaçaõ u~ste t:mprego .na Sala da Vereaçaó da Cp pitr.l <lo E~tado, OI,)• . · de e lle do s eu antecessor Joaõ . Per~irª .Ca_lJlAA 7'- 2. i ':'~ Go.~ _.(_ ~-;~ ~ <Yl 4., 1-Cc..; Pa:- c'.L ~tD F 7"'° :~ ' A/'1-,d'- ~ A T _;l--0 ~~

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