Compendio das éras da Provincia do Pará

[289}' b-em serve de Contador, de um Escripfurario A· j ud an te, e' de um Almoxarife. Declara o Governador á Camera d:i Capital e aõ Governador do Kio Negro <I11e o S ob erano pelo seu Real Decretu de 20 de Agosto de 17í2 co11stituio independente do Governo do Pari! o do l\!J aranh aõ dau lo a tS I e um Go l e rnador e Cc1pi– taõ General; e ma11dou qu e o Governado r Jo Pa .. rá assiua le a zona q ue <fove di~crirnina r u111 ,1 Ca• pitania da outra. E111 virtude de:-ta determi na çaõ elle des i~na o rio Turías:; ú para linha de demar– ea~'.aô dos respectivos t erriton s do Pa rá e Ma– ranhaõ; deve11do -s.e enten de r i ·to meramente quan• to aõ Governo secula r, poi · qu e no pertencen te aõ Ecclesía~tico toca. aõ Mo11archc1 depoi · de in– formado lt'g itinia r a li11ha di visoria Jo Bispado pe• J.o rio Gurnpi lançada em Provi sa o de dous de Maio de J758 pelo Bispo Dom Fre i Mig uel de fiu lhoe ns. E que do lado da Capitania de Goiaz ~ t-e rmi na o ter ritori o Civi l do Pará na cachoeira no- / minada ,, o 8éco do C urná ,. que marca a SP-pa- r– ra\·aõ d as eh.tas Capitanias, e (lUe jaz entre a ca– ,àoeira de Sa11to Antoni0 e as Tre!I barras forma• • llas· por duas il has: mas qu e a Diecé~e pas sava alem. e co nµ rehen dia o di stricto da Frcguez ia d ê:.t :Nati vidade flas Minas de Saõ Felix . Sobmette os Re~iruento s de fofauter•ia ao R egu lamen to 1'1 ilit at• oe 18 de Fevereiro de l 7(3.::1, resumo da Constitu , içaü l\J il it:u Ja Pru. sia qu e em Portug·al o habil Marechal Gen<:ra l Conde de Lippe dera is Tro- • ~as ,Portuguezas por Lei e norma, mudando intei- nm nte a ~ua antiga Cor:stitu içaó Mil itai· pela a· dopçaõ dos principios da 1 ac ti~ Prusló:iana. Ex• "{lede -para ª. Camera uma copia do ,.\ I _al'á <'Orn J for'ia lle Lei. de . 1,0 de: .N 0vembro de j 77'-!t, c1u~ ~ . I _, i ''/ jvV I . L ./, (lN' 1vr::~Jv: / 1 ~ k/ f;,t, L_ , ,~/ . - li I ~ c;., 1/-- . 1 ' t:.I -- ' l & r' .

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