Compendio das éras da Provincia do Pará

[!~B] .avé ar1,,ecadaçaõ. • . Os Empregos da Contadoria segundo o Regi.: mento da sua lnstituiçaõ destinaõ-se á prom·pta à:– pediça-õ dos negocios pertencentes aõ seu expedi• -ente, e á escripturaçaõ das Coutas da Fazenda .debaixn das ordells do Contador. A escripturaçaõ e formulas de ct>mptabilidade saõ as mercantis por .PartiJas dobraJas: cuja escripturaçaõ sem duvirla he a mais isPnta de erros e de r::izoens illusivas, e a mais breve para o maneio de grandes som• mas. Nos primeiros assentos da referida Junta esta• beleceo-se o methodo rle Arrecadaçaó; e criáraõ – se o lugar de Intendente da Marinha e Armazcns Reaes e Vedor <la Tropa r egul ando-se para isso pelo Alvará de tres de Março de 1770, que criou um pan-. o Arsenal da Bahia, e duas Provedorias, uma da Fortaleza de Macapá cujo pessoal consta de um Provedor Commissario, (a) de um Almox~– rife dos Armaz.t-'.ns, de um Escrivar'.i .dos me;smo~ e do Ponto dos Operarias, e <!e .um -F iel; e a g!J, t r:i da Ca.pitania do Rio Negro composta do Ou':' v idor (b) da Com:.ir~a ja Proyedor por Decreto de go de Junho <le 1759, de um Escri:vaõ que tam- -- · -------------------- (a) Deo- se- lhP o ordenado annual de i.00$000 re. is: ao .!Jlmoxarife 50$000: aú Escrivao S0$fl00: e ao Fiel 60$000. · (b) Tem ,600$000 reis ele ordenado, e 168$570 de de ajuda de custo pela Provisaõ do Conselho Ul– tramarin o de i de Julho de 1759 em consideraçaú da f'alla de emolw• entos. O Escrivaõ vence 1SS$00o 1> Escripturario .!ljttdante 50$000: e o .IJ.lmoxar~ /t 80$0~0. .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0