Compendio das éras da Provincia do Pará
..... ~ . (!S6']. . . . - .. . ' !\'lesmo, '.fte:i,l. l)tplonJa pelo Just& e ne:ces!"ario me• tivo dqs in>v cferàdas desordem:, que cqract·eris.iracl de pessim·a a sua administraçaõ nos negoci-os con.: cerríentes 'ás Rendas e Despesas do E~tadú. 0 Corpo <..re:!ita Jur;ita constá do Governador Pres-i• dente d eilla; de um Escriv:iõ- (a) da Receita e Despe• ~a do Thesouro; •ue un/ Thesoureiro, de um Procl:.l" rador tia f'oroa e Fa·zen,h; do Ouvidor Corregeékir da Comarca, _do Juiz de Fora <la Cidaue, e do [o• · tendente dà l.\'tarinha e Arm,nzehs Reaes. A f:0nia• tloria comJ'.>oem-se de · um Contador; eb) de um Primeiro Escripturario; de seis Segundos .E!<crip• für.1rio ; d,e qu:ltro Amanuenses; de ·e is Pratican.: tes; de um Porteiro tia Junta da F:rzenda; t!e 1Hn tJ ontinuo da mesma; e de um .Moço, qtie ta ru~elll fie rve de Correio. Compete á ~unta toda a jurisdicçaõ voiuntaría: e aô Juizo dos Feitos da Coma e Fazeoda a juris• dí cç.ao contenciosa na furma das .teis de 2t de ------------ - ----------- ma~e'?S era anne:i;a n<J ProvPdor dos Contos> e stf– lJ_prdinada ao Conselho da Ftrzendu. ('a) Tem a ordinaria onnual d-e 900$000 reis,· Q– T hezoi,reiro 500$000 reis: e o Procurador da Co – roa e Fazenda ~4 $000 reis, e tf e 1iru11ma 7' $2.0iJ.' .11 percer,çaô das indicadas quantias he nas terçasi t10 ll?lnf), ( h) P ercelJe a Ordínorfrt miriutil de 4-50$000 reis-& e a pr'>pina de 79$'i'OO, que · ptr.te11cia aD l onla– dor do_s C:-ontos por Proviwo de I O de Fet,ereiro 4~ 1 i SS: o Primeiro Es<;riµtur , rio vú1ce SOO 000- reí~; cada um dos , seis• ... , ·ef.!U11dos Esc,-1plurarioS' 1~0$000: cadfl un•dos qual? o .(i1Minun1ses l'-l 4,; 000: ca<J,a 1~m dos seis JJrol1C<mtes 12 $CCO: o Pu1·tei1.a }SÓ$066: u Continuo ~0$0CO: e.. o .Jl. (i~o 86$<lG(t
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