Compendio das éras da Provincia do Pará
(285]. rdor do Rio Negro. Esta procissaô, em· que · t>i mõrndores vi ,1 õ os sy111bolos da J)igni<lade e Go, vemo espiritual, he presenciarla com o mais vivo contentnmento publico por terem a dita de ja di– visarem um novo P :istor na Cadeira da Oiecése: a qual esteve viuva de seu Prelado por espaç.o .de .oito annos volvidos desue 15 de !\go. to de 1764, em que faU ceo o Quarto Bisp-o Dom Frei Joaõ ,de Saõ José e Quei1:ós no Convento de Saõ .loaõ do Ermo no Bis-rado rlo Porto., para onde .o Mo.. narcha o mandára -confinar. Uma Junta de Fazenda, e uma Cont::idoria res• ,pectÍ\'a, criadas pela Carta Regia .de :-ieis de Ju.. )ho de 1771, succedem no -dia dous de J aneir9 ,{ 1773) á Proved0ria dos Contos (a) suprimida no ------~ ( a) Err.l sujeita aó Oo11sellto ,Ultramarino: e com• punha-se de um Provedor dos Contos, que tambem servia de Vedor da Tropa, e vencia o ordenado (('l'tnual de 350$000 reis; de um .lllmoxarife com 80$000 reis; de um Contador .dos Contos com 80$000 reis; de um Escrívaü dos Contos com 50$000 'Keis; de wn Escriv11D da Fazenda com 160$000 reis; e de um .]t,Jeirinho da P11zenda com 18$000' reis. O Contrulor dus Conto-s linha por supplemento. do ordenado as propinas tle vinte alqueires de sal_, . e uma Resma de papel por anno: e por mez cen– to e quarenta Tainhas secas, um cesto de Tainhas tJ,e moura, e vinte .llparús de . peixe de moquem• •lls propinas do ./Jlinoxarife eroõ vinte alqueires de sal por anno: e mensalmente cento e sessenta Tai– uhas secas, e um Óesto de Taínhas de moura. E as do EscrivaD da Fazenda vinfl alqueír~s de sal, ~tma Resma de papel annualmente: e um Cesto d~ 'J.'ailzhas de moura po~ me~. .11. lleparti<,aó dos .!Ir~
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