Compendio das éras da Provincia do Pará
[279] crtnoas quer cto com_mercio interior quer do trál'IS-~• porte dos effeitos a~ronornicos, as quaes terinõ> rto Jaganra,r estaucia segura e independente da guiar.. da dos escravos, po~s que esta toéaría ao .Regist<t1 da entrada quanud a::sim couviesse' Aó possuinte ela canoa, e 11e se casó as ~e la s, remos, e leme.. seriaõ t'ecolhidos na Casa do registo. Este tribu... fô deveria durar até cerrai· o pn~amcnto da des ... pesa total: accresccntando o dito Engenheil'o Ale– niaõ que se esta obra: se executar elle asseg·ura1 . que a Cidade de Belem d.., Pará ficará seAdo ma• í~ betfa que a Adriatica Veneza taf, celeb1·ad_a•. Este ptano foi' sohniettiJo á cousi.lt: raçaõ dos Mi– nistros do Poder Soo1::fã110 paFà qlie merecen-do b seu assenti,nento possa ser dfeituado na formai por elles decidtrh1. O supl'amencionado S a- -rg;mto- '. " 1.or .Joaõ Fet·"' ;;( rei1'a R'ibefro de111itte-~e da vida bd endo peçonh~ c.l'uus dias antes d:t conclusaõ dos procedimentos cr~ ~inaés, t1 que se ,,io obrigacfo o Ouvidor da Co- 1t1arca. Os papeis deste exame juridico rt>-colh ern -. se de ordem do Govérnador á S-etretàt'ia do Go.i ve111d. Refere o Governador á Corte que as familia~ eontempladas tia llisposiçaõ da (;arta Regia ct _ l l de Junho de 176'1 naõ' tem querido a ptqvei • fat'- sé' do Collegio de e<lucaçaõ no Hospicic, dô~ expuPsds Mi~sional'ios da Piedade do' Gururtá; ~ · t}ue 1tssitn enno está ja mosfrànclo qlfe o temfio cómeçà a. obter os setrs e'ffeitos nawi•aé~ sohré a· est abelidaJe des te edfficio. Termina a edificaça<'i do Palacío: [aJ o quál he - --· ---- -- ~ - . .,___..___.__ .. ~ (a) Este eclifil''Ío naô g-e acha em c'o1lt~gtiidade co.171 algum outro: na sua ardmeetura ltoitve f;osto, e e-e,~ f.. IA Is e.. ffe.-r-../.h l. ~ - Y' t l> . 1:/·3 6
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