Compendio das éras da Provincia do Pará

. r~1JtJ Conselho Ultramarino ' os papeis do ·contràto d'o pescado da Ilha Grande Je .Joann'es propostc, [ 1767 J por Luiz Pereiria da Cunha, e o seu pn– vecer, que mostra ser impraticavel que as rendas l deste ramo da Real Fazenda cobradas na mesma, esp~cie J~iscativ1 possé\Õ ser administradas sem que• s_e volat1hze grande parte nas maõs dos Empre• gados no recebimento dellas, e re<lucçaõ a dinhei- 1:0; e que por consequenáa convem o contratOJ offerecido debaixo das condiçoens, e ajuste de quantia, que parece justa. Dà tambem conta aõ• Ministerio deste negocio, e da ferra do gado equi•• no e taurino da mesma ilha. ManLl.i construir o Pa lacio•, cujos alicerces estavaó em parte p.1JntJr 1 piados il~ ordem do seu predecessor : mas co,. mo nos planos de Antonio .José LauJe notàsse• precisaõ de a lguns aJ.di-tamentos ,recomrn.enda-lhe nova. trtlça <le um edifido bem ar.chitectaclo e ,s11f,. ficientemente vasto para q.ue ijque 1,im_a 01orada 1 C'ongrnente_, á dignida<le e decoro dos Governado- · ~es e Ca.p1taens G.eHernes, porque e.Ues ,r_evesticlos dos grandes predicados de dis~ineçaô, poder e au• thoridade, que o seu iminente• .ca1'go l.hes confe. re, s-aú· na- Capitania os Súbdelegados- ou- Repre,. sentantes do Reinante, De,eiJe. se a realisar esta granrle obra pela ver confirmada pelo Soberano. l)irige aõs PrnsiJentes, dos Mtmi.<:ipios da Capi. hlnia, e aõ Governador· do Rio Negro uma Cir– <mlar, em que recommenda energicamente que • com aclividade e intelligf'nt:ia proourem, aperfeiço-;. m· e ampliar as cu_lturas ja e~btentes e .outtas Je · novo, devendo merecer entre as me~mas culturas • m.uito particular !ttençaõ as que dizem respeito á ~l_1bsistencia do homem, corno ·por t'Xemplo a niaij• , ~!Oca, planta preciqsa) cuja abulllfaneia deve 1>ef

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