Compendio das éras da Provincia do Pará
· ' [261] tudo ·qm:mto expencleo o dito Cómmws:1rio: e pon• dera-Jhe que naó cabe nas jurisdicçoens de um e <tutro t1·atar de semelhante materia; pois que ella he uma empreza só co1npetente aõ poder Real, e atnigavel cnnve11ç,JÕ dos re ~pec.tivos .Monarchas: e que vai pôr na sob rana preselH,l\ de EI- Rei Fi– delis ·imo a carta, que 1cotivou a presente respoll• ta. Onleua au Corou I C'ummandante de Macapá ~uno da Cunha de At;-1ide Varona que p·ersuada .aõs habitantes o uso da telha· pois que para isso ;he que lahora a Olaria, que alli se acha erecta: 1que na(,) mall"ogrem as providencias em beneficio da sua mesma utilid · de com o pretexto· de naõ te• rem Cítrpinteiros, madeirà-s propordo.nadas aó pe· ,so, e outras cousas que majs parecem desculpas -iJue rnzoens.: e disp0em que ails mais pobres man• de dar as rfi'ad iFas 1 .c·ompetente's·, e pô-Ja-s· logo das· .c~sas, cobrindo-as de telha, e q.ue assim se ,vál desvanecendo o uso do tecto de Bussú, que ·a'lem ,de pouca .dura por ser de palha be ,éontrado ã ,politi,ca, ,com que o Soberauo quer civilizai· ,as ,Po-' ;voa_çoeo , :e pl'incipatmente a de M,!tapá, •peren·· ne 'obj~cto das suas Reaes providencías, e ·recom.;. •men<laçoens dos Ministros do seu ·Ga"binete: os .q1I:ies todós' con ·idera() ser maior .e- màis exoelso o poder · éle criai·, que vir depois a destruir o j criado. .Det ru1ina el n 9 de S tembro aõ Ouvidor .que proceda a utn· Ju 'tifi oaçaõ -legal coJligindo to, das as provas existettt es de .te11e111 os Pol't11gue• .zes 1>enetri:ldo o Rio Negro em div t rsos tempos, sendo o Capitai> .Pedro da Costa Favella o pri• • .meÍl'o qucl nelle entrou no auno de 16S9, para co n estas provas de certíssima •certeza qualificar · a posses~aõ do Rio Negro coeva <lo dominio de to- 4la a Regiaõ ,do .\m-a~onas--, 1 ~:ma.nifüsta1· a aôtiguí~
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