Compendio das éras da Provincia do Pará

f~] qu co1iil'l 1~· crs pritn1eiros ornamént(tS' e ::rlfafa · p ara rr Igreja P,íl ochial' da Vi lia de M acapá, e para a Ca-pella da Praça: e uma 1 Provisaõ do Re .gio Erlírio, que eleva a sete mil cruzad0s o sol- fio dás Capitaens Generaes do Pará, continuando as mesmaH propinas e emolumentos -pTimitivo-s: e um Decreto de Só de Junho ~e 1739, que dá ' (;;a'pitania de Saõ José do Rio Neg1•0 um Ouvi• dor (Corregedor, q·ue tamb~m deve servir dei PYó vedor <la Fazenda Real: sendo o prim~iro· des• pàcb~do para- este lug;àr o Doutor Lourençd Pe reira' d·a Costa. Prende, e rernette para- a Co'rtél os Pa:dres da Companhia na• forma 1 do A visn ex– pedido· com a Lei dé S d'e Setembro de 17§9,. que os proscre\1eo, desnaturali·sou e exp11lsou .de Portugal e seu Domínios. Sequestra-lhes rto Mu-•. nicipio da Vi~ia a-s Faz-enda,s denotninada's Ta– batil1P?:1 e Saõ Caetano; no R_io 1\lujir as d·e Bu~ r-ajaba, Jfl~'Uaràri, G brié, [aj um Cãco·al rfo Iga– rapé de- Maria Nunes, e uma Far.endà no Rio> Guamá pertet1ce11te aõ CoH·egiq do .Mrtta:nhaõ: e na l!h?. Grande de Joann s as Pazendâs de cri-· ar gados va 1 cum e cavallar, das qaaes ,~ende algu• mas, e as outra~ dd a6 usofructo de partícula- ---- ------- ---· __ __._ [o] Jlssim chamada por estar sita no río desta nome ou C1irussá corno lhe chttmdv1.tü oulró.~: czya boca jaz nt1 bord(J) do Vunwpijó.- que di1Jide- as ten·as do GP.btié rlrt illm dos Onças,, qiee enléstcv com a Cidade. H nje ac/ur~se no sitio da meneio• , nada, Fr,zendrr a Freguezia de Bttrrnr:P1M: da quifl, D dislrirto comp1'hnuie o lgrtrn1Jé .Muruciq1í, Fu– 'J"o -!/tíl1túa, ilht1 XirUteba, riq Canwpijó, e o Jsq~ .ya'Je Jlcaraú.

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