Compendio das éras da Provincia do Pará
r • { .15] :vit · de .estarem separada 1 s do govern.o _geral do Bra~ zil as .C.o_nquistas do Ceará, M ~ranhaõ, ·· e· Gr'~i1;– Pará-, com o titulo de Estado <lo Maranhaô por' .Decreto de IS de Junho de 1621; e de qtie o no~eado Governador delle ja se preparava para ;a viagem. . Nos ultim,os de Abril _ (1625) chega de .Lisboa· _ :1í Alde.:'l de U!1a, habitaçaõ <l0s Religi0sos ·capu- , ,cbo~ tendo feito e~t:ala :-m Pernamb~co e Marã.• {tvlL, ;j;,~ :nhao. o Pa<lre Frer Ctrr1stov~õ de Lisboa com o· e • .emprego de Custodio dos ditos Capuchos, e Corn- •missario do Santo Offido: e de Visitador Ecçle- .sia-.tico. Na mesma Al1le_a o busca togo o Gapi- taô-.M or. Communica-lhe o cuidado, ·em que o te_~l posto o· ambicioso i11tento tios Capit.aens Holla~- . .dez.es Nicolau Hosdan, e P hilipe Porcel; os qu::i- _.es apezar Je mole.stadmf em acções parciaes no– vamente tentavaõ occupar iuotegi<los dos Estado,s Gemes algumas . ilhas da foz do ~rnnzonas e ~~ Gurupá com duzentos homens a fim 'de povo~r~_m .aquellas terras de:: magna. fe1 1 tiJ.idade,. e cultivarem ,nellas as suas muitas pr~ducçi'>es naturaes: e q_u~– estes naõ eraõ Oil unicos -esthrngeiros· estantes na. í;;:ipitania,, pois q_ue afo<la:. contínuavaô: a e-.,~'isti'r ~'o te1Titorio dos l 'ucnj.ús Tropas loglezas e lrlaml~– .ia~. Ma~ para que os Holla.ndezes . pela·. concor– r t: nc:ia destas Tropas não receb~o, uuia força a4- ..dicion-al c-apaz l>.!e os pôr em estado de superar aquella que elle comman<lav.a tinha.' cõmeç.ad ·o a íaz.er as disp·osiçoens, . que a . sua prud~ncia lhe, indicava como,_ imlispensaveis para os. expellir do paiz·. Ap-rova: o Padre o projecto; e procurá o· suplement,o d'p, força fi'lica recor.r.endo á massa: ,I ndiana das Aldeas, e· ac<,r<1çoarnfo-a pltra -CifUe. ., o?pere p~ra.. íl j !Xp_ulsa9 do _.)niµiig,o , cDDllll,1AU:1:: . . '
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