Compendio das éras da Provincia do Pará
(258] l71Ccorre1· mais ·asinha e op portunamente a atalhar -o pro;.resso do acces o p a ra 1p1alquer p arte onde, e lles p'rete11dessem fazer effectiva a edificai;aõ de algum Povoado. Represe ntaõ aõ Bispo o~ !:: em Rever endos. Dou-' tores Promotores e mai s Ministros Ecclesiasticos que desde a c•riaçaõ da Diecése do Pará naõ ha certeza cabal da linha que a divide da Diecése do Maranhaii. Declara o Ordinario em Provisaô de 2 de Ma– io que o rio Gurupi he a linha divi soria ua Pro• : v incia F cclt~siastica do Pará, principiando a do_ M aranhélõ na margem direita ou oriental do dito rio, e da margém fronteira a do Pará. Em 7. de Maio toma posse do Governo do Ri() Negro o seu Primeiro Governador o Coronel Jo• aquim _de Mello das Povoa s. -Congrega o Governador _em Junho na Capital d o Rio N e/:!;r~ as pessoas, que devem compor um~ Junta de Justiça. A De\·assa, que se tirou das hor– Ji.veis barbaridades, com qu e os Indianos em 1757 fizeraõ das Aldeas do Rio Negro um es pectaculo lastimoso tligno de numerar-se entre os quadros (las humanas desgraças, foi o obj ecto unico des·~a c ongregaçaõ . A Justiça applica a Lei a tres dos CJUe levantando a labareda de taõ repentino arrui– tlo deraõ causa a todos os males, que depois vie– raõ: e lavra-se o Ac,,rdac,; que os condemna á forca. Arma-se o patíbulo na Aldea de Caboque– na ja com o pre<.licanwnto de Lugar de Moreira, e nelle se cumpre a sa lutifera sentença. Regula-se e m 22 de Agosto a Administ:-açaõ dos Dízimos dos frutos, e da s •Miunças. Em 24 de Outubro de ordem <lo Go,'ernador saõ ~.criptas na Matricula de Casas <le aluguer as de
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