Compendio das éras da Provincia do Pará
[2!HJ . 1',a1 p;~do Th:>tnaz Tei xéira ; é o·ut1 os da Marham; .:- , Ma,,inha, e Embargado o Pa:dre Caetano ' Eleu• 1!'1c rio rl~ Busto: E todas as tres Cau as fo11aõ ti eotencimlas que receb iàõ os En1bargo:s, e os juf– gavaõ provado ··, r eforma ndo· as S-enlen<;as embar• ·gadHs, e mnnd ando1 cumprir as do Desembargaclot' .1 uiz da.: LiberJacle..;, conclemnanJo o,s Embarga• elo 1ías cu ·tas. Propuzéraõ-se outros .Autos de Embargos. É b , rgante Oorningos Lu'iz de Carva• Hr-ó, e Embargad<>' o Cafu.:t Paulo , o~ ·quaes se -sentenciáraõ que s~rtl ernbar~o dos embargos , e que pagas se o emba1 1 ganté a~ custas. Antes de se -entrar a votar presentou o Padre- Doming.os An- 1 ton io Reitor do Collegio da Companhia um Papel, -em que se daivg por suspeito de votar nas Cau., sas de Liberdade, por ter Q eu Colle-gio uh1a d tnesma Hatureia, cuja suspei<,aõ lhe fo i acêlta, el ·em consequeHcià di•sso se ret-irou dt1 Junta. Rece .. l le o Decr'eto de 11 dé Julho de 1757, 'lue man– rda criar Capitania o Alto Am:1zonas coib Oo– ·,vernaJor particular subalterno do Governador e, Capitaô General <lo Pará, e dar-ltie a denomioa– ,çaõ de Saõ José do J ava ri. Torna aõ R io Negro cm 16 '<le Janeiro (17,58) porque f'. i avisado pelo Plenipotenciário e Prirué irn -Commissario Cas– telhano de que no anno sub~eque11te se havia de' .achar inllder:tivelmente com a sua Partida na P0- voaçaõ de Sao Fernandó. Nesta viagem eguiclo '10 Ou vidor Corregedor Pascoal Abranches Ma. deira F e rnandes d ema ndou as Aldeas missionad a si pP)os Jesuítas para praticar a Lei <le 6 de .liiuho de 1755, que . lhe pe rn~itti~ coi-ierfer em Villa_s aque llas que ti\fe sem c1rcmto ·capaz deste pre.d!• -Camento, e em Lugates aquellas cuja populaçao ;fosse menos c_onsi<leravel, ficando tu~o suj eito .á
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