Compendio das éras da Provincia do Pará
J [250] camet1t.o para as c0ntiguas µossessoe1.1s Castdhana O Capit,~õ Miguel de Siqueira na frente de uma força de cento e oitenta homens mandados pelo Governador im.J11ediatc1mente sobre aquelles furio– sos instrumentos de qarnicerias e devastaçoens ven– ce de voga arrancada a longa distc1ncia (a) da C'i– daJe do Pará á AIJea <le Mariuá: e faz nelles su~ premo e~trago tanto no Alto como no Baixo Rio Ne – gro, ~endo o maior numero pa ·to tias espinga1·das, e perdenJo <los seus somente um Sargento, e um Soldado. Convaca o Governador os Deputados da .Jun1 ta (b) de Missoebs: e estando todos congregados propoem que elle tinha Ordem do Monarcha: . pad ra fazer Resgates, porem observando inviolavel• i:nente a- Onlem de 28 de Abril de l 68ff: e assim que declarassem os Reve1·endos Deputados se es •• ta Lei se podia observar na mesma forma que o -So!Jerano determina. Assentáraõ uniformemente; que era impracticavel a dita Lei, e ftUe por esfu causa nas Tropas p--assadas se na() ohservá1:n com todo o rigor ; porque assim poucos ou nenhuns se• poderi;ii; resgatar, e ficaria infructifera toda a des– pesa, que se faz com cada uma das Tropas. Fo• r.aõ tambem pr0postas tre s Causas de Embargos, é Seutl'n~.as da .Junta; uns do Maina luco Celestino Barbosa, e Embargado 1\ nJré Fernandes Ga".inho; outros da ln dia Laureana e seu Filhos, e Em- - ·----------------~-- (a) Trezentas e oitenta e oito legoas segundo a ordiuaria nave!J:a ·aü. (b) l'omµunha -1.e do General, do . Bispo e na sua /'alta do Vi[(ãrio Geral, dos Prelados dos se– is. Conv e1'llosj do Ouvidor Geral, e do /Secrelári<1 do Governo. I ' ♦
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