Compendio das éras da Provincia do Pará
['2 48] Em Junho as~.oma no Paát a noticia de terem cle-sertndo da AlJ ea de M ariuá para as M issocns (la Capitania de 0maguas dos domi11ios de El-Rei Catholico cento tl vinte Soldados ele menos obri– gaçoens, e de reprovado procedimento, em virtu– tude dos manejas clandestiuos dos Jesuilas, os qua• es naó podendo obrar na _honra e na fidelidade dos 0ffi.ciaes obrárnõ comtudo naquelle numero de combatentes, ctue ainda ampliáraõ o crime rouban– tlo os Armazens Reaes e e muniçoens de guerra. e <le outros muitos ·genP l!OS que nell~s havia, e ti- – rár.~õ da povoaçaõ contr-ihuiç·oens raspando -a de modo que para come-1· foi preciso aõs mQradores mandar vir os viveres <le longe. Dá o Governador um Regimento ou Directorio composto de noventn e ci.nco paragrafas to<los pro– prios de qu em se via possuído de -gran<les i<li:!as, e . precisamente accommo<lados _aõ -regirnen dos ln• <lianos, que acabaõ de ser subtrahidos da adminis• traçaõ tempond <los R egulares pela Lei <le 7 de Junho Je 1755, que a rnanda exercer pelos J ui• zes 0rdiuarios, Vereadores e mais Officiaes de JustÍ\"ª nas Villa~, e pelos respectivos Principaes uas Aldeas, que naõ tem cônn ex a<'i com as Villas. De novo vai á Ilha Grattde de Joanlles. Observa que as Fazendas Llc gado es.taõ inteirnmente solu– tas de toda a ordem economica: e reconhecendo sem que fique lagar á menor <luvida a necessida– de de as subrnette-r a uma administraçaõ methodi– ca, e a .u111 lnspc ·ctor, que a foç·a guardar inalte• ral'e lmeute, org:i ni:-a um pl:.ino (a) sobre esta impor• t ante materia, e o dirige á presença do Soberano ---- - ------------ --- La) .llppro·vado em .Jlvi~o de 13 .de Junho de 1765~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0