Compendio das éras da Provincia do Pará
U2"41] das IDemarcaçcrens. , , Nos lHa 28 de J ane iro, 28 e 29 de Ma io (1 7.57) fhzem- e cnm . as oo ·tu adas so lcmnidaues as pu• hlÍ.ca.ç oen · da Past0rr1 l do Bispo para a exeeu.; ç,aã do , DcGreto Po11t ifi cio de 20 <..le Dezembro de 7.4-l , e <la Soh ranas Jl. f' is emitida : , a prii. nrnira, em 6 de Junho · de l 7,5õ que incontras ta– v,:elme nte e -tabel ece a liberdade dos ho111e11 s b us• can~os 1, e a s-eguntla em 7 do mesmo mez e an • no, qne • robora• a primeira. Pub licaçoens estas, oom que exultárao os mora<lores, ve ndo pelas p:ror idencfr,s . P.ontificias· e RHgias dis ipadaS '· cóm ruai . fac ilidad e d0 que o fumo com o sopro' do · vento as calamidad es, que por ta11tos -annos ha vi- aq, afflirli<lo to 10' o E stado. .... Chama o Governa dor o Pos s11idores de Fazen• das Je criaçaõ de gado na Ilha Grande de Jo. anne s; e lhes p.ropo.e rn que se que rem utilizar-se no gado achado do vento nos an~~anham ntos ge– l'aes haõ de p::igar sohre o D1z1mo quatro por cento, e hssigna r sem outra alg-11ma cousiJera c- aõ mais que a da sua v<>ntiuJe uni Termo, que ·dêve· r sidir · na ProYedoria. Ne11h11rn renu io: to .lo s acce – dêraõ á propm,t; depoi s de se ter nume racto ac, curadamonte a s manadas , d tvdas :i s Fa,-; ri des: cuja numeraçaõ, que foi remerli-da para o l\Hnis'• te 1 io, passava de quatro ce11fns ruil cab eça~, e J e • tas oitcrit.R mil eraô Jo~ Pad res · 1\1 €'-1·ce11,rrios, ~cs – senta, rn il do. .; -J e~u itas, cin co tnil dó Cabi<lo da Sé , e · dez mil do Uaµ itaõ- l.\lu r And,·é Fe1nandes ·Gavi11l10'. H cebe -a Camera u tn Decrt' to Su pe rno de t r s il e. Jufüo de •1756, oo qual a Povoaçaé\ a que el~ la - rrre icle, se- vê por nova· mer~ antidora·) p:11 'lÍ • cipt! dos.. . mesmos . di reitos e, rf'gfi lias dc1 ( idade do J>o rto ja outorgados por E l- H.ei Dom Joao IV~
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