Compendio das éras da Provincia do Pará

f~061' . · tlfl divida ~oliva ~ pafis.in, faz obse-rv'c!çoéns- e- ·no, tas para dar a conhecer com clareza e individua• ç~o ~ 1 orip:~m de eada· 001- dos Impostos e Rendi– mentos. q.1:1e ~onstjtuem as ditfo1:entes veFbas da ~eceifa, (l. ªli Leis epi qne se fundaê. A lt!itura do pr,ojecto finq·nct:iiro, do Esc-ocez Law adaptado e~ França - nP ~.nno de l71~ p,elo Duque <l' Orl-eans Regent& do, Reino Jh'e ~useitou Q pens_ametnto de l!W syst~o1;,i de fina,'lça& :,uJaptadQ aõ. pai2i, pelq qual igualando-se a receita á tlespeza; restáuran• ctu-se, o cr.edito puhlico ; aetiv:indo-s~ a arrecada– iaÇ> dos Jleodinrnnto-s; e· fiscdlisarnlo-se a € Ol1tí\fü~· },idade; elre espera que se ha <le chegar . aõ ~raó fl~ prosperidade l\ q_ue se · deve ele, 1 ar a Capitania F?-rn hQm~,.re~r com a~ do Bliaiil; as quaes se a :qaturez·~ qestüu:itt para figurar :ua Scen~ da O.pu , lancip, n~õ. ttservoµ, p'&ra ~ J?nrá destino menos priH-1)rnt~. !:Só él gtqnde. desigualdade <le circu_nstalli çía~ cl·q, ~nocl0 de pel:\saF dos, respect" vo$ h~bitado res tem stdo a ur~iea ~ausa d·a <lesigu.ddade da rh q_ueza indo trial entre. tillas, e ~ r;egiªõ du Ama• iOnas. . Em ~uantQ poi,s .na.ô verificnõ os Ministrns. do. Poder Soberano o indicado projeeto o genie inda., ga(l0r e activo µo Governador naõ füe permitte a., b~n<lonall €Ste- arti'go tªõ importante da :m.lua tare; ~ d.Oi seu minis~erio : elle de prega suas foJ<;-as p.a.. tç1.; a.diantar P, co.mm ,e{cii>, e por cense.quenda as 1:enda~. qu~ e-ngro·ssem o tne~ourQ Real, de que v.i• 1'em as cla~s~s pensipna.ri& s da Cl\pitania. ~utra ~ Jesuíta- Mane.el <la Nlota pelo, rio Ta, cai1;1;nas, um dos c,oncorrentes com o Tucantins, em ctbsevv-~~ci~ da (.),f<lem Superior para mi sionar as-, sim Ofo. Sel'!é!g-1:: ns. d.e quem o citado rio assume- o JWJJ.;!~.,. CQ)ijQ o·. ~uaranize.s, e. o.utras. i.:abll<las, -~

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