Compendio das éras da Provincia do Pará
r f205]' concerta<1 os que se arruinaõ, nem acahaÓ os· que p rincipiaõ. Manda o Governador ( 1720) aõ Capitaõ de In° fantel'ia Diogo Pinto da Gaia escoltado por suffi. ciente numero <le Solda<los perscrutar o rio Ara• gua ia, que descarre~a suas agoas no Tocantins pe• la mnrgem esquerda deste. Eile remontou o de– signado rio obra .de cento e oitenta legoas ; e naõ rn·o eguio a perscrutaçaõ porque o enleou o te~ mor. ., • Estabelece--se em Março ( 172 l) a lVlesa da AI. fandega criada pela Ordem Regia de 19 de Ju. n ho de 1720. · Em 6 de Agosto pede a Camera a El-Rei um Medico para Directvr da saude publica: e como o patrimonin do Conselho por inanido naõ podes• se subministrar 0 ordenado ou mantimento deste l\1e<lico offerece a importancia annual ele tres mil cr-uzados na moeda tia terra, que os moradores mais dinht:iros-0s espontane amente .constituem. •· Envia o Governadou para registar-se no Archi– vo da Camera a Lei Gel'al de 29 de Agosto de ele 1720, que inhibe aôs Governadorês, ·1\lagistra• ,fos publicas, Officiaes .Militares até Capitaõ inclu• sivo, mercadejar em cousa alguma. Dirige á pre• sença de El- Rei uma Representaçaõ sobre o ra 0 mo da Economia politica chamãuo A<lministraçaõ cle Fazend& : em cuja representaçao demonstra quaes tem sido a extensaõ do mercado , e a dos productos do trabalho, e qunes devem ser os me• ios para o progresso da circulaç.aõ das producço• ens naturaes commerciaveis ria Capitania, e dos generos da m::iior e geral neces!,fdade, e artigos de manufactura ~ E aõ mesmo tempo descrevendo a Conta Geral da Recéita e D espezà 1 e o esta.d~ - 1
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