Compendio das éras da Provincia do Pará
• r {191} •verno e · designa o ordeuado annual ele duzelltos ·e qu· renta ruil reis para o Secreli,rio, o qual até ~lli naõ. percebia vencimento algu111 da Faze11Ja H.eal. Rec t-be em M ai,l ( l í 04) A ,·iso ele !o-e ter concl uido rio anno precPdente co1,tra a Fra11~·a um ºTratado de Alliança offen~iva e defe usiva CPm a laglate rra por meió do se u hmbaxado r M · thue n: º o qua_l fez entrar Portug-al na gue rra da Successaõ da H 1::spanha. Concebe e realisa as medidas pa· ra a defensa do Estado. Volta aõ Pará o Ouvidor suspenso: e vr1 i mo– rar no Collegio áe Santq Alexandre dos Regu la• . res da Companhia . · O Governc1dor refl ectindo qu e na sua or9em pa– ra o dito Ouvidor encostar a vara h av ia sirlo am- l >lo de sobejo, quando devê ra proceder contra el– e só pelo lado da Admini st raçaõ J as rend~s pu– Llicas, a que tocava a materia, em que hou ve ino– l>edit>ncia, que r a~o ra que elle re em p1mhe a va• ra na11 obstante naó ter ainda chegado da Sobe– ra11a authoridade resoluçaô a lguma "a este res– peito. Rêjeita o OuviJor esta nov a determinaçati. Fa– vorecido dos Jesuitas retira- se a furto p ara Lis• boa em uma embarcaçaõ, que pa ra logo f tZ-se á ve la. Vê o Governador as1;irn desattendida a rna aut horida<le, e dü, simula. Esc reve aõ Ministro de F,~ tado d ando conta da retirada fo,t iva do Ouvi– '<lor: e de que os Míssion arios Castelhano d a Provínc ia de Q11ito se achaõ na part e 1iupe rior do Amazonas chama da Solimoe 11s, missiopando os Camhe ba ·. No dia ria partida c~s nnvÍ•>s dt: Por– tuga l ca111i(1lrn para o Maranbaí'1 , Volve aõ P:nó, ouue entra aos 2~ de Julho (170õ) . R c 1,;~b e ordcn1 o
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