Compendio das éras da Provincia do Pará
[185J na qual" a!soma aõs 25 de Março (1700), e naô se demove da mesma · obiitina\'.a<1. . Porem os Reli~iosos Carmelitas . fundados no parecer <los Doutores e.la Uni versiJade de Coifll• b ra a quem consultaran, e na supra-c.itaua Carta Re~ia, abrem impaciente~ as portas da Igrej,a, e começaõ a exercer o ministe rio do Sacerdocio no se1·viço dos Altares aõs 21 de A hril, oito di– as depois tia ap_pari çaõ do Governador pouco con.• valeciJo c.le uma p P- rigosa t!nfermidade, que o a~ saltara no Maranhaõ. Aõ terceiro dia Ja ahertura_ da Igreja do Car- • mo <livulga o Bispo outra Pastoral roborando o interuicto com clausul.1s de ex trema vehemencia uemonstrat ivas de que tinha por illicita a ingeren.- 0 -eia da Sobe rania e Poder Real na solm;aõ de uma causa puramente esp iritual, patenteando-s e assim j a esquecido de que a deci:saõ do Monar- · cha, a que se ha via sujtit; ic.lo, era o unico fun~ <lame nto da sua primeira Pastoral interdictoria. Em Junho pede o Governador aõ Rei succes– sor ou licença para ir a. Portuga l buscar remedio nos ares patrios ás queixas que paJece .na saude1 VeuJo o Bispo que. naô cessaõ os rec ursos a<"'ís Juizes <lo s Feitos da Coroa sobre à materia da.i forças; e que correm annotaçoens, que illidi!m a s ua Pastoral, desenganado Je que o chuveiro cla.-i ·suas excomvnhoens tinha cahido sobre fantasma-;; sem realidade remata a serie de seus insignes desacordos embarca11Jo-se a~celeraJameute para Li!<boa nos ui ti mos dias Je Julho. Passa o Governador aõ .1\tlaranha.) em SO ele Dezembro. Nos ~rincipios, de ~bril ( l 7~ i) !eCt' · be Cartas do Rtmo, e nella!i a per1111ssao Je, i.r a Portugal com tempo dei,ignado 1 e tres Met'--
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