Compendio das éras da Provincia do Pará

f1841 .barc:i~aõ ligeira an Pará com uma Pastoral data.~ da de 26 <le .Julho ( 1699) para o Vigario da Ma– .triz a fim de notificar aô Vigario Provincial, aó Prior e mais Religiosos do_ Convento do Carmo .que dentro de tres dias, que Jhes assina pelas tres canonicas admoe staçoens, se abstenhaõ da ce• lebraçaô dos Ofücios Divinos, cerrando as portas da sua Igreja, que se a ·ha inquinada com os res– tos mortaes <lo Ouvidor Math~us Dias da Costa; e aõs seus Diecesanos que naõ entrem nella aliás procederá contra todos. · . . Obedecem os Carmelitas como humildes filhos da Jgreja: mas recorrem aõ Bispo pedindo-lhe que os despene d'aquelle interdicto, ou lhes dê vista do processo da Pastoral suspensa a execu~ çaõ de)Ja por quanto se tinha obrado contr.a di· reHo natural pela notoria falta de citaçaõ, Tanto esta supplica, como as subsequentes, fo• raõ todas desattenuidas pelo Ordinario. Atea-se1. lhe a sanha; e vibra as excomunhoens de Clemen• te 'VJII. de Martinho V. e da Bulia da Cea so– bre o Prior do Carmo do Maranhaõ e seus Cons– tituintes do Par.á por..1ue requerem provimento ao J.ui?O da Coroa. He entaõ que se vê o Commissario Provincial ele Santo Antonio Frei Manoel de Saõ Boa,,en• tura, Conservador Apostolico, excomungar o Bis– p.o, e es te tambem anatbematisar aquelle e seus Religiosos porque lhe turba a sua jurisdicçaõ E– piscopal. Com toda esta inflexibilidade do animo se emº penha o Bispo em renhir sem inclinar a vontade– á execuçaõ da Carta Regia, que lhe prescreve a cessaçaõ de todal as censuras e do interdicto da Igreja do Carmo do Pal'á. Vem para esta Cj<li\de: - •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0