Compendio das éras da Provincia do Pará

. . ··r 1soJ . . dalgo da Casa Real, uma Fortaleza no cume dw colina adjacente á Povoaçaõ do Tapajós. He cons• tituido Governador desta Foi taleza por El - Rei, ·que tambem lhe faz a mercê autitloral e.lo Habito Je Christo por tres vid,ag em attençaõ aõ serviço de ter fàhrica<lo a <lita Fort.1leza, e as tres Casa.s Fortes de Pauxis, e das bocas do Rio Negro, e Parú. · Concita o Bispo na sua visita geral no MaraQ ·nhaõ alteraçoens publicas prendendo os seculares na Cadea, e vexando-os com multas extremosa9,. naó consentindo processo e defeza segundo a Or~ denaçaó do Reino. Delibera-se o Governador por um juizo vagaro-• sa e m duro a solicita_r reverente e políticalllente o saneamento d·as quei-xas <los habitantes. Oeduz , ,la rept:tiçaõ do~ clamores que natla tem obtido-',. Indica q11e procun:m o 11atural recursl), que o sy ,. tema da Legislaçaõ offerece contra- os abusos. <la,. authoridade do Sacerdocio- Torna<'>-se mais disformes os bulícios (1698)' por-• 'que o Bispo naô pàra nas vexa-çoen~, confundiw– ·do o seu regímen e~teriur com o temporal. do• E~tado. J lga-se o Governador necessita<lo a envinr a0 .l.\la1·anhaõ o Ouvidor Geral Mathtus üias <la Cos– ta para restabelecer o soce~o ou por meios urba- 110s e raz-oens suasorias emprega<las pelo juizo , dexteridade e rectidaõ do Magistrado, ou por me– ios de Justiça no Juizo do Corua. Volta o Ouvidor aõ Pará ; e relata aô Governa– dor que achira 11a mesnia prema as partts quei– xosas ain<la de·plfi-, <le t érem ohti<lo provime11to em tieu aggrnvo nos recursos de força : que e~cl'evé~ ·ra aü .Bispo a 1·equerimtiuto do l'rocura<lor da Co 0 • •

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