Compendio das éras da Provincia do Pará

• T17SJ · • ·'J uaó os dá, nem n.s defende 11, espad~ :da Justi– ça, se naõ a justiça da es1u1dà. Reappare~e o Governador no Pará (1692) com o fim de assistir á . e.xpeJiçaõ dos navios para o Tejo. · Nesta oceasiaü a Camera endereç.a ai5 Rea l T hrono o pedimento <la proroµ;açaõ do actual Go– Yernador expondo qu e .a isso a demovem a honra e probidade, ·com que elle procede no encargo, l}Ue sobre seus hombros pesa de fomentar a feli– c idade dos povos 1lo E,i,;tado. Começa'fí o!; Secrdat'ios d-e nomeaçaõ Regia a t-e r assento .em cadeira r~za quando fazem a leitu– .ra ou as infurma i,: oens dos requerimentos, e escre– vem o expediente <los ne~ocios do .governo. Fa– .e uldade esta, que -<leo a Provisaõ <le 17 de Abril de l6lH e :'{ peJ_ida em consequencia da represen– .taçaõ do Sec retario contra o Governador que o .oonstran~ia a confo·rmar-se com o prj, uno ,costu– me quando os Secr,e.tarios e ra<' da uome:,.çaõ dos Governadores, e pe1te,ocentes á sua famil ia, e que por i ·so n:.iõ tinhaõ as ' ento nas occaswens ,em que aô p.é dt'lles sec re t· riavRô. "Em Junho (t69't) .estab lece o Cove ·naclor na 1b oca do rio Caju a d a côs1a ori<'o'al da ilha gran– de .de Joannes u 11a l'e,;;ca l'i .,l sede11tnria de Tai- 1,has e Guriju a~, qu e Ih fô ra aprovada em Pro– visaô de 12 de Ma rço de 169 1, tendo -a propos– to nos pt'i11cipio:-; de ,Jnnh,1 ll e 16i}0 como precio– sa para a Real Fazeuda por havtr observado o proveito que alg'llln .. s _pese ,ll'ias volantes colhiad de tempos :,, tempos <lu i nmensa t1u ant idade, qqe ha dos menc.ionados peixes na~uell as paragens ; notando-se nas Gurijubas <luplicada utili<lade em Jazaõ da .su.a optima grude, que he superior ,ª to•

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