Compendio das éras da Provincia do Pará

. (144] homen:igem da Cidade. lmmediatamente he:: mallllado o C.ipitaõ Joaõ– Uodrigu es Palheta a fazer a mesma apprehensao <le Simaõ da Costa na Ilha Grant.le de Joannes-. Traz o <lelinqu~nte: e com elle Simaõ PeJroso-. c1ue encontrou na mesma casa. He clesol>ri~ado da µrisa(> Hilario de Souza de Azevedo por inculpado: e i~ualmt:'nte os seus do– us filhos '--lue afiançáraõ a sua promessa. Toüos os mais reclusos na Fortaleza as!-iim Ecclesiasticos como Seculares saõ transferidos para a Fortaleza de Guru pá: e o Padre Bartholomeu Gal vaú da Rocha, Simaõ da Cosi a <le Souza, e Antonio Pa– checo de Madureirn, relegados para Portugal, sen– do os dous u!timos na opiniaõ nfais veris11nil os primarios suscitadores dos conve11ticulos. N aõ se descobre mais confederados <lesta raii. vo~a sediçaõ ape:tar <le muitas dilig-encfas prati• cadas com toda a miudeza, e de Bandos naõ só pro 11itteutes de acrecentamento de postos e on• tros premios, e de remis·saõ da culpa a quem de• Jn ta r os seus consocios, mas ainda comminantes <le g ravi ssinia s penas á- aquelle que os eropnrar. • Parece ter sido odioso á fortuna este e st.:ib cle– cime11to coloni al desde a nascente. Muitos facto..; e pa:ssagens querem su:.dir q11e elle tein sempre de encontro o fado aJverso. Vê-se Pedro Ceznr de Mene zes primeiro General, que deixa a Ci– dade de 8aõ Lui:t assento <los G(J vernadores do Estatlo pnm vir morar na do Pará, ser .llrn de uma n<:'faria conjuraçaõ, teliflO suportado uma cons – tante desharr11011ia 1.fas authoridades subalternas, que lhe constituia(l o 1,,sL.1õ craY, o de martirio . Vê-se l<'1·:rncisco Coelho de Carvalb() · p~f neiro. GPneral depois de criado o Gc;,vemo Geral «.!o ~:sta<lo mot-J. •

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