Compendio das éras da Provincia do Pará

/ TB J1 ,fue n::iõ · tocâ aõ G'ovei-no M11ttícipal' ·1"e'}Jmtrça cJi ·t10s Indianos cie Gurupá e dos lngahibas, e qu6' · 11aõ haja falta nas pagas dos que saõ serventes dosl l ·-1_bitan'tes pNque se llle tem feito algumas quei- . :xr.s, e 11aõ que,· que os lndigenas tenhaõ vida con..– g oxosa _ou pa_deç.aõ ~ mais mi11ima oppressaõ, poisi ciue nada mais deseJa tanto como segurar por Le– is prud entes e ju.' tas a liberdade, o socego e ~ J)rosperidade e.los Povos I que a Providencia com– úit"tteo aõ seu pate rnal domínio. O Governador diante desta tni'S expressa e au -, fhe ntica desapprovaçaõ do Regente corroborad jlela de snttença1) conferida ás subsequentes repre– sentaçoens, com que o Senado procurara cohones- 1ar a su ;, coml11ctn, julga que tudo isto com a pri-· zaõ e enviamento dos Jous Vereadores para LLboa o armo passado era sufficiente para desafiusar og fü e nihro:- do Corpo M unicipaI de poder continua11 t!xcessos capazes de lacerarem ª· pa:l e socego pu – bli co ; e que na<'i seria indiscreta a sua generosi– ilade em re pôr na antiga consi<leraçaô todos OSi fJUe se desliz:fraõ em arrogar uma anthoridade de– çisiva bem certo de que as circunstancias das si– tuaçoens e dos tempo s , he que ueci<liaü todos os í1ep;ocios políticos Jo mundo. Undecimo Gélpitaó -:!\1or Marçal Nunes tia Cos.J ta. Elltra no ex e rcício do cargo aõs SO de Julho <!e 1G74. He elle o primeiro a qut>m se p:rssotf Reg imento da Jogar, mas com a clausula de po• ,l e r ser obsen·ado somente quando esteja chstan~ fo o Governador. E como cbasse a Pedro Cezar. d e ;;isse nto no Pará supondo-o no Maranhaõ, on• <l e os Governa< lor.es fazi hô ~ sua residencia, di s . ::;aborea- se grandemente com esta lranslaçaõ, qu e– o p1iva do theat ro (.{a. su~ vangloria·, e que con!J., •

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