Compendio das éras da Provincia do Pará

['tS6J va ao Governndor na rt"'p arti çaõ dos' lndigern1s' li.. b ertos, comm11nicaõ io~o este fa u to obteuimcnto· ao povo, o qual exu lta <l e al egria, applaud e, e se espraia em ~abas. Resolvem de poi s os l\J embros da Camera faz e r a puh li caçaõ da Lei, julga ndo que sem ella naõ estava seg;uro este ponto Je ma– xima impo rlanc ia no seu conceit.o. Oppoem-se a e, ta de libe raçaõ o seu Procurador Franci ·co de Sa rges com a maioria dos Cidadaõs consid er,idos na sua totalidade; e consegue atalha r a execuç:1õ <lo Acordaô reflectindo que os interesses e a,;; ne– cessidades da Capitan!a padeciaõ mag-no prejuiso com a publ icnçaõ <la Lti sem se e spe rar a res– posta aõs Officios , que sobre este obj ecto se ha– viaõ <lirig iJo â Corte. Folga o Governador com este assento por e11e assoprado po rque pru 1 le11 temt: nte entendêra que <le st'a rte fi cava tudo abonarn; ado. Os Vereador~s porem tenaze · em seu org ulho– ~º empenho agU(;nü-se em fa~cinar o P rucurado1· e a maior parte dos contraditares; os qua es todos aturdidos e offuscados por .iparentes razoens, que ex:cit:trnõ o temor 1lc max imos tlamnos ua ord em socia l, n:udaõ de parecer, e con ·t ituindo-se o prin– cipal instrumento de unia intriga destra111e11te m– <lida e disfarçada debaixo da <;, 1 pa do publico in– teresse exigem ordem de 1:eg·ar o ultimo a-sse nto no termo de tres dias . A Junta 1'Junicipa l ajuiian– do ephemtrica a duraçafí desta resulta do s seus manejos clandestinos aprove ita-se do est,Hlo da il· lusaõ; chama a conselho todas ,as notave is pésso· as : e obtem decretorí ame)1te que se publi 1ue a Lei sem interve~aõ de outra authoridade. O Gqvernador sabend o<U!:;l ..um farto des ta indo- • le (1ue passava as barreiras da ordem, em que cou• ,

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