Compendio das éras da Provincia do Pará

' ['1'85j · Volta ·do frio To<;a:Dtí.ns o ,Capitaõ .Falcaõ· 1 c~ Jn <le.s cimento µe Sei agens bellicosos; . os q~h- ,s •sem o menor constr~ngimen,to quiieraõ o vinculo ,i-1.a fidelitla.de e ohedienda· aõ Monarcha ,Portuguez: te refere aõ Governador que ,na visinhansa da ..-confluencia do rio Araguaia estaó infe::,tadas as · 1selvas do Toca1Jtins por um l\'lestre de Campo da tCapitania .:Je Saõ ,Paulo chamado Pascoal Fae.s <lê ~Arr-i ujo, que he o cabeça de uma lla11deira -d~ d'aulistas, e · que atribula os InJigenas GuaraJÚ -com ,a ,escravidaõ, e q1.1e ~e acha disposto a rne– ldir as for,,as com as de quem se abalanr,:ar a re, .trahi-lo do apoderamento d'aquellas relés <le Syl• . vicolas distinctos por sva imlole taõ romba. l.;i;i; 1uais que elle bem de, ejou ver <le mais perto ~ io braço do Mestre de Campo Paulista confirma• ,,,a o ardor das ,respostas oraes <ladas & duas cor• tezes mensagens, que lhe fez: mas como neste . caso as suas lnstl'llcçoens nada lhe expressavaõ · era grande desserviço ter referta com elle .sem ;manJado do , seu Governa<lor. A Camera da CiJade do Pará naõ só iuforma• .da pela da do Maranlrnõ de , que e ta obtivera do _ . Governador o comprimento tanto da Lei dt l2 rle .S etembro de 1663, -como da declaraçaõ de 29 de .-\bdl de 1667 impedidas por intelligencjas avessa f , nias ainda acon selhada pnra que se apro,,eile Jo .mesmo beneficio· procurando fazer ce~sar o grau– . ,te mal da <lelicienC'i~ de Indianos servi\·aes que pesa sobre os povos, delibera-se a apreseutar aõ . Governador o transumpta, ua L1~i e <la respecfo 1 a declaraçao: em cujo tran sumpto~ elle poem o Cum– pra-$e como no Maranhaõ o h~ia .posto . no ori– . •inal. Contentes as A uthoridades Municipaes. com . ç !le.cremeoto da ,,ju.risdicçao, que o cumpra· se, da-_

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